quinta-feira, 15 de outubro de 2009

LIMINAR PROÍBE OBRIGATORIEDADE DE RASTREADOR EM CARROS NOVOS...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

A Justiça de São Paulo proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.
Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o poder público não pode exigir itens não obrigatórios. Assim, o pedido para proibir a norma foi feito outra vez pelo MPF em São Paulo, em ação civil pública. Nesta decisão liminar, o juiz declarou ilegal e nula a nova portaria. O juiz também ressaltou que a implantação do aparelho antifurto deve ser realizada separadamente do rastreador.
“Se a própria resolução nº 245 requer o prévio consentimento do proprietário/consumidor do veículo para habilitar o rastreador, resta ilógica a necessidade de se acoplar num só mecanismo o dispositivo antifurto/bloqueador e o rastreador, além de antieconômico”, afirmou Gonzales, na decisão.
Para o MPF, a resolução pode fazer com que as pessoas fiquem monitoradas 24 horas por dia, mesmo que o proprietário do veículo opte por não ativar os sistemas. “Os veículos já sairiam das fábricas moldados para o rastreamento. Não há escolha”, destacou o procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da ação. Além disso, o procurador entende que não cabe norma do poder público para criar mercado cativo para produtos privados não obrigatórios.
'O próprio MP verificou junto às montadoras o que havia mudado após a primeira liminar. Elas disseram que o que mudou foi apenas o nome para localizador, mas o dispositivo continuava o mesmo. Então, entrei com a petição de que a liminar não estava sendo atendida', disse ao G1 o procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo.
Segundo ele, a adequação à liminar só será feita com a retirada física do rastreador. 'A manutenção do aparelho no veículo ficou sem sentido', observou. 'Agora ficou claro que tem de haver separação física: o rastreador só poderá ser instalado se o proprietário desejar', ressalta Araújo, sobre a impossibilidade de o Denatran alterar novamente a norma para conseguir obrigar as montadoras a colocar o dispositivo.

*** Com informações do G1.

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