quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

MUDANÇA NA LEI AUMENTA ÍNDICE DE ESTUPROS...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Os crimes anteriormente considerados como atentado violento ao pudor, que eram enquadrados no artigo 214, passaram a ser contemplados no artigo 213, referente ao estupro. A nova Lei, que passou a vigorar a partir do dia 7 de agosto deste ano, promoveu alterações no Código Penal e na Lei de Crimes Hediondos, gerando um aumento no índice de estupros em toda a Bahia.Em Salvador, o aumento foi de 24%, numa comparação entre o período de janeiro a novembro de 2008 e 2009, somando o total de 336 casos registrados. No interior do estado, comparando-se o período de janeiro a outubro, o crescimento foi de 24,2%. Já na Região Metropolitana a variação registrou queda de 22,8%.A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Periperi, Olveranda Oliveira, explicou que muitos casos, com a nova legislação, foram registrados como estupro naquela unidade. "Esse foi um dos motivos para esse aumento. Acredito que a presença da polícia e a publicidade desses fatos na mídia também contribuem para esse acréscimo", afirmou."Essa mudança veio em boa hora, pois penaliza de maneira mais rígida quem comete qualquer tipo de violência sexual", declarou o delegado-geral da Polícia Civil, Joselito Bispo. Ele acrescentou que também houve um aumento do uso do serviço de Disque-Denúncia para casos de estupro."A eficiência da polícia na investigação e prisão de quem comete este crime está diretamente ligada à credibilidade da população em fazer a denúncia e saber que iremos solucionar e prender os culpados", concluiu Bispo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário