quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

MG PAGA R$ 1 MIL POR PRESO OU EX-DETENTO CONTRATADO...

FONTE: AGÊNCIA ESTADO (noticias.uol.com.br).

A contratação de um detento ou ex-detento vale dois salários mínimos mensais (R$ 1.020, para custeio do salário e encargos) para as empresas mineiras. Esse é o valor que passa a ser pago pelo governo de Minas Gerais para a contratação de cada egresso. O Estado é o primeiro a transformar em lei um projeto de subvenção econômica para estimular a reinserção de pessoas que já cumpriram as penas ou estão em liberdade condicional.
"Não é suficiente trabalhar na capacitação, é preciso encontrar mecanismos para quebrar o preconceito instalado na sociedade", diz Maurilio Pedrosa, secretário executivo do Instituto Minas Pela Paz, responsável pela coordenação do programa local, batizado de Regresso. A lei foi sancionada em setembro e começa agora a ser colocada em prática.
Pelo menos mais 30 projetos de lei para estimular a contratação de ex-presidiários estão emperrados em câmaras municipais, assembleias e na Câmara dos Deputados. Com base em diferentes formas de incentivo fiscal, os projetos esbarraram em obstáculos burocráticos e administrativos, como a necessidade de obter aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Para especialistas, o principal avanço da proposta mineira é garantir recursos do orçamento governamental. O modelo poderá ser copiado por outros Estados. O secretário paulista de Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, já esteve em Minas para conhecer em detalhes a proposta.
Para ter direito à subvenção econômica, as empresas de Minas precisam estar em dia com os tributos estaduais e cadastradas no instituto. O número de egressos que serão custeados pelo Estado, para cada empresa, varia de 1 a 20. Companhias com até 20 empregados podem contar com a subvenção para a contratação de um detento. As com mais de 500 funcionários poderão receber subvenção para contratar número equivalente a 5% do total. O benefício será pago por até 24 meses. Os recursos só podem ser aplicados para pagamentos dos salários e encargos com detentos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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