quinta-feira, 18 de março de 2010

FGTS PODE SER USADO PARA PAGAR PRESTAÇÕES DE CONSÓRCIOS...

FONTE: *** Perla Ribeiro / agências, CORREIO DA BAHIA.

A partir desta quinta-feira (18), os trabalhadores podem usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar o valor devido ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final de 2009, mas só foi regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana. Antes, o trabalhador só podia usar o saldo da conta vinculada para dar de lance, com o objetivo de antecipar o recebimento da carta de crédito para a aquisição do imóvel, ou para complementar o valor da carta de crédito, no caso do consorciado contemplado querer um imóvel mais caro.
Segundo dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, o potencial de pessoas a serem beneficiadas com a medida chega a 535 mil no país. Desse total, 65 mil consorciados foram contemplados no ano passado. Outros 5,2 mil conseguiram a carta de crédito em janeiro e fevereiro deste ano. O interessado em usar o FGTS deve procurar a administradora de seu consórcio. É ela que se encarregará de todo o procedimento junto à Caixa, exigindo do consorciado os documentos necessários à operação.
O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras, entre elas a obrigatoriedade de que o imóvel adquirido esteja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano.
A bancária Cassandra Pinheiro, 32 anos, fez o consórcio para aquisição do imóvel em maio de 2005. Em dezembro do mesmo ano, foi sorteada pelo lance fixo e utilizou o saldo do FGTS. “Como o que tenho disponível não dá para quitar tudo, minha expectativa é de usar o saldo do Fundo para amortizar parte da dívida”, diz a bancária. Há dois meses, quando ela consultou o saldo devedor, o montante era de R$ 29 mil. Vale lembrar ao consorciado que o FGTS exige um intervalo de dois anos entre uma operação e outra.
CONHEÇA AS REGRAS.
1. O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).
2. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
3. O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.
4. O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente em R$ 500 mil.
5. O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel.
6. O uso do FGTS só será permitido se o trabalhador contar com, pelo menos, três anos no regime do Fundo, o que significa que a conta vinculada do Fundo de Garantia tem que contar com pelo menos 36 meses de existência.

*** Notícia publicada na edição impressa do dia 18/03/2010 do CORREIO.

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