terça-feira, 11 de maio de 2010

A LEI E A JUSTIÇA...

FONTE: Ivan de Carvalho, TRIBUNA DA BAHIA.

É proibido por adesivos de propaganda eleitoral em veículos nesta fase, que oficialmente não existe, mas na prática está aí, da campanha eleitoral. Até foi inventada uma expressão para denominar essa campanha que, não existindo, existe, ou, se quiserem, existindo, não existe. É a “pré-campanha”, uma invenção esperta dos políticos na qual a mídia tolamente embarcou. Pelo menos, prefiro crer que embarcou tolamente, pois, se assim não fosse, estaria sendo também a mídia esperta, de uma esperteza não recomendável, por estar disfarçando a realidade ante seu público.
Com base na legislação eleitoral, que tem sido feita, digamos, com alguma licença, a quatro mãos – as duas do Congresso e as duas do Tribunal Superior Eleitoral –, o TRE da Bahia, por uma medida liminar (na qual não é apreciado o mérito da questão), determinou que o presidente estadual do Democratas, Paulo Souto (que vai ser candidato do DEM a governador), providencie a retirada de adesivos em veículos com a mensagem “Paulo Souto. Nesse eu confio.”
O descumprimento da ordem, que o TRE determinou fosse cumprida em 48 horas, implicaria em pena de multa diária de R$ 1 mil. A liminar resulta de ação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral. E se no julgamento do mérito a sentença for contra os réus, a multa deverá subir, podendo variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Sou a favor do império da lei e concordo com Ruy Barbosa quando disse que fora da lei não há salvação. Assim como Jesus recomendou que se pagassem os tributos (e eram injustos aqueles sobre os quais foi questionado, cobrados pela força do Império Romano sobre o povo militarmente dominado de Israel).Mas existem aí duas questões. Uma é que, mesmo cumprindo o dever de obediência à lei, é legítima e pode ser necessária a luta política para mudar uma lei injusta ou simplesmente inadequada. Outra é que, ainda que a lei seja injusta ou inadequada, é preciso que ela seja aplicada do mesmo modo a casos semelhantes. E que as punições sejam dosadas segundo a gravidade do caso.
Um (digamos, alguns, mas a representação do procurador contemplou apenas um) adesivo de propaganda de um candidato a governador, em um veículo, é uma coisa. E coisa muito mais grave é a propaganda supostamente disfarçada, mas óbvia, que um presidente da República faz, em palanque oficial – usando, assim, a máquina estatal – em favor de sua candidata a presidente. “Não é possível resolver o problema de 500 anos em oito. É preciso um sequenciamento. Dilma, você ouviu o que eu disse? Sequenciamento...”, disse o presidente Lula. Nosso idioma tem possibilidades quase inacreditáveis. Eis aí uma estranha situação em que adesivo e sequenciamento são sinônimos.
Mas o procuradoria geral eleitoral não entrou com representação junto ao TSE contra o presidente Lula por usar em ato oficial aquele “sinônimo” de adesivo, o tal de “sequenciamento”. O ex-presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, observou o fenômeno do tratamento diferenciado que a Justiça Eleitoral (e, por extensão, a procuradoria eleitoral) tem dado ao presidente e seu entorno e acusou a Justiça Eleitoral de ter um tratamento “compreensivo” com altas autoridades, acrescentando que o tratamento a ser dado deve ser igual, de presidente a vereador.

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