segunda-feira, 17 de maio de 2010

LEI QUE OBRIGA AULAS NOTURNAS DE DIREÇÃO PRA TIRAR CNH ENTRA EM VIGOR HOJE...

FONTE: UOL Notícias, em São Paulo (noticias.uol.com.br).

A partir desta segunda-feira (17), quem quiser obter a carteira de habilitação será obrigado a fazer parte das aulas práticas também à noite. Entra em vigor hoje a Lei n° 12.217, que determina aos aspirantes a motorista a realização de ao menos 4 horas de aulas práticas noturnas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Aprovada no Congresso Nacional, a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva há 60 dias e regulamentada por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Até então, para obter a CNH ou o ACC, o aluno era obrigado a cumprir 20 horas de aulas práticas, mas não havia a determinação de horário. Agora, 20% da carga horária prática terá que ser cumprida à noite.
A regra vale também para aqueles que já possuem habilitação e desejam adicionar outra categoria de motorista à sua carteira ou mesmo migrar de classe. As pessoas nestas condições terão que fazer três horas de aula no período noturno, o que também representa 20% de 15 horas, carga horária total exigida para a inclusão de novas categorias de habilitação.
Segundo a resolução do Contran, a comprovação da realização de parte da prática de direção veicular à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A norma, baseada no anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define como período noturno aquele compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.

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