quarta-feira, 5 de maio de 2010

TJ DECIDIRÁ SE PROCESSA CASAL DE JUÍZES QUE TERIA FUGIDO DA LEI SECA...

FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

Os juízes Maria Daniella Binato de Castro Abi Daud, da Vara da Infância e Juventude do Rio, e Pedro Henrique Alves, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de São Gonçalo, interior do estado, podem responder pelo crime de desobediência por à Lei Seca, segundo denúncia de agentes da Operação no Rio. O fato ocorreu na noite de domingo (2), em Botafogo, na Zona Sul da cidade.
De acordo com o major Marco Andrade, da Polícia Militar, que é o coordenador operacional da Operação Lei Seca, o juiz teria dito que a Lei Seca é inconstitucional, que não concordava com a blitz e que iria embora dirigindo o carro, após se recusar a passar pelo teste do bafômetro. “Os policiais foram atrás do juiz para explicar que ele não poderia deixar o local. O juiz respondeu: ‘Não interessa. Vou acabar prendendo os policiais.’ Depois, ele entrou no carro e foi embora”, contou o major Marco.
Segundo o boletim de ocorrência, o juiz Pedro Henrique Alves teria falado vários palavrões e teria ameaçado atirar nos policiais que trabalhavam na blitz. “O juiz não pôde ser preso pelos PMs, como seria feito com qualquer cidadão, porque a lei não permite”, explicou o major Marco.
De acordo com o inciso 2 do artigo 33 da Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, sancionada pelo presidente Ernesto Geisel, é prerrogativa do magistrado “não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável”. O crime de desobediência é considerado de menor potencial ofensivo e passível de fiança.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o presidente do tribunal, desembargador Luiz Zveiter, quando receber a notificação, vai mandar instaurar o procedimento pertinente.

*** As informações são do G1.

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