segunda-feira, 14 de junho de 2010

APRESENTAÇÃO DE IDENTIDADE NOS CORREIOS PODE PREVENIR ENVIO DE SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS...

FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir que remetentes ou portadores de correspondências sejam obrigados a apresentar documento de identificação no momento da postagem. A medida tem o objetivo de prevenir o frequente envio de drogas e de medicamentos proibidos.A ação pública cobra, em decisão liminar, que a ECT seja obrigada a registrar o número de identidade oficial do despachante, além dos dados já exigidos, como o nome e o endereço. Todas as informações deverão ser anotadas na embalagem da correspondência e lançadas no sistema informatizado da empresa.Para os Correios, é inviável adotar essas medidas por causa da grande quantidade de encomendas recebidas por dia. A empresa diz que possui outras medidas de segurança para identificar substâncias ou materiais irregulares nas correspondências. Além disso, como os dados escritos na embalagem podem ser falsos, a ECT alega que a identificação dos responsáveis pelo envio ficaria prejudicada.
A ação civil pública ainda será julgada pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF.

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