sábado, 12 de junho de 2010

TRIBUNAL MULTA PREFEITA DE CATU...

FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Em sessão realizada na última quinta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Catu, Gilcina Lago de Carvalho, por irregularidades na contratação de bandas no ano de 2009.
A relatoria imputou uma multa de R$ 2.100 à gestora, que pode recorrer da decisão.
Segundo a denúncia, não constam no processo licitatório para apresentação de bandas, grupos musicais e profissionais do setor artístico, no valor de R$ 42.471,00, os contratos comprovando que a empresa contratada é representante exclusiva das apresentações mencionadas.
Apesar de a gestora ter afirmado em sua defesa que a empresa era portadora da carta de exclusividade emitida pelo autor dos direitos autorais, nada foi apresentado, restando nos autos apenas as declarações de exclusividade já existentes desde a lavratura deste termo e compondo o processo de Inexigibilidade 010/2009.

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