quarta-feira, 14 de julho de 2010

GOOGLE É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PERFIL FALSO NO ORKUT...

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA.
A 6ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou a Google ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.150. A sentença partiu da clonagem de um perfil no site de relacionamento Orkut.
A autora da ação contou que após fazer uma página no portal, percebeu que fotos e dados pessoais foram copiados por outra pessoa para criar um perfil falso. Foram utilizadas, inclusive, montagens de fotos e comunidades pejorativas.
A ação pleiteou danos morais, embasada na utilização indevida de sua imagem e de amigos, além da demora em retirar a página do ar. Na Comarca de Porto Alegre, a juíza Ana Beatriz Iser julgou a ação procedente e sentenciou a indenização.
A Google apelou, argumentando que a empresa não pode ser condenada pelo ato de um terceiro, pois assim que foi alertada, retirou o perfil falso do ar. A defesa também afirmou que a autora deixou seus dados e fotos abertos para o acesso de qualquer um.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, considerou aplicável o CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois existe uma relação de consumidor e fornecedor de serviços, mesmo que seja gratuito.
De acordo com o magistrado, existe remuneração no serviço prestado, permitindo a aplicação do CPC. “É inegável que o réu obtém remuneração indireta pelo serviço do Orkut, por meio da divulgação de propagandas e do nome da própria empresa Google”, afirmou.
Para o relator, não houve necessidade de alteração no valor da indenização. O desembargador Luís augusto Coelho Braga acompanhou a decisão de Ludwig. Entretanto, o desembargador Ney Wiedemann Neto divergiu do relator, considerando razoável o prazo de seis dias para retirada da página falsa pelo provedor.

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