sábado, 15 de janeiro de 2011

AGU ANALISA DESISTÊNCIA EM 5 MIL PROCESSOS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO...


FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.

Os procuradores ficarão no tribunal até o final de janeiro e devem analisar 5 mil processos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma equipe de 40 procuradores federais para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para estudar a possibilidade de desistir de processos trabalhistas que envolvam a União. Os procuradores ficarão no tribunal até o final de janeiro e devem analisar 5 mil processos.
As informações obtidas por eles devem embasar a atuação dos procuradores em litígios existentes em outras instâncias judiciais.
Segundo o procurador-geral federal Marcelo Siqueira, não há estimativa de valores envolvidos ou da quantidade de pessoas a serem beneficiadas com as desistências, porque o órgão não sabe quantos casos se encaixarão nas regras.
De acordo com portaria da AGU, publicada em novembro do ano passado, os procuradores poderão desistir de processos que tratam de matéria já consolidada no TST, de questões já reconhecidas pela AGU ou de casos onde há problemas processuais graves.
Outra regra para desistência foi criada em fevereiro do ano passado por uma portaria do Ministério da Fazenda. Ela autoriza a dispensa de manifestação dos procuradores federais em ações trabalhistas envolvendo a execução de ofício das contribuições sociais nos acordos ou condenações inferiores a R$ 10 mil.
Segundo Siqueira, o principal objetivo do mutirão é reduzir a quantidade de processos no TST - hoje são cerca de 18 mil – e concentrar os esforços da Procuradoria Federal nos casos em que há expectativa de vitória.
Apesar de reduzir a quantidade de processos no TST, o procurador-geral afirma que não há forma de evitar que as ações cheguem à Justiça do trabalho. “Toda vez que há êxito ou acordo em um processo contra o empregador, o juiz determina que ele recolha não só o valor do acordo, mas as contribuições previdenciárias.
Não há como evitar que se entre com ação e não seja gerada a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias.”

*** As informações são da Agência Brasil.

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