sábado, 7 de maio de 2011

MULHERES SÃO PRESAS ACUSADAS DE APLICAR GOLPES EM HOTÉIS NA BARRA...



FONTE: CORREIO DA BAHIA.

Uma das suspeitas ainda será enquadrada na Lei Maria da Penha.
Três mulheres foram presas por estelionato na última quinta-feira (5) em Salvador, após passarem quatro meses hospedadas em uma pensão na Barra sem pagar. As suspeitas estão presas na carceragem da 9ª Delegacia, depois de terem sido ouvidas na 14ª Delegacia (Barra), responsável pelo caso. Uma delas, acusada de bater na avó, também foi enquadrada na lei Maria da Penha.

"Elas são pessoas que querem viver fora da realidade", diz a delegada plantonista Maria Izabel Garrido. Naturais de Salvador, as mulheres vivem de golpe em golpe, alugando apartamentos por temporada e dando calote em hotéis. "Quando a coisa apertava, elas ficavam na casa de uma tia na Paralela", diz a delegada.

A denúncia foi feita na 14ª Delegacia pela gerente do hotel Dom Quixote, assustada porque uma das acusadas, Luize Maruja Rosalez Blanco Ramos da Silva, estava batendo na avó, Joanita Bispo Blanco, e em uma sobrinha de 2 anos. Ela chamou a Polícia Militar, que conduziu todas as suspeitas para a delegacia. Também foram presas Aida Maria Rosa Bispo Blanco, mãe de Luize, e a irmã Mercedes Maruja Rosalez Blanco.

Na delegacia, a gerente do hotel também denunciou o golpe - para justificar a falta de pagamento, as irmãs diziam que estavam para receber uma pensão de R$ 25 mil no Canadá e que aguardavam somente a regulamentação de alguns documentos. A estimativa é de que a dívida da família com o hotel chegue a R$ 10 mil.

Duas outras vítimas dos golpes já reconheceram Luize e procuraram a 14ª Delegacia para fazer denúncia - uma mulher dona de um apartamento na avenida Miguel Burnier, na Barra, e um jovem que alugou para a família um imóvel no Morro do Gavazza e nunca recebeu o pagamento.
No quarto de Luize, a polícia encontrou vários objetos que suspeita ser produto de fraudes.


A investigação continua e a delegacia continua procurando outras vítimas dos golpes. A pena prevista pelo artigo 171 é de um a cinco anos de cadeia, além de multa. Já a Maria da Penha prevê reclusão de dois a oito anos.

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