terça-feira, 13 de março de 2012


FONTE: CORREIO DA BAHIA.

Ainda não há previsão para o julgamento do processo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o descanso de 15 minutos assegurado apenas às mulheres antes de iniciarem uma jornada de hora extra é legal. O direito está previsto no Artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo referente exclusivamente à proteção do trabalho da mulher.

Uma rede de supermercados de Santa Catarina questionou esse direito na Justiça, afirmando que ele afronta a igualdade entre homens e mulheres prevista na Constituição. O STF decidiu que há repercussão geral no tema. Com isso, segundo o tribunal, a decisão deverá ser aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Ainda não há previsão para o julgamento do processo.

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