terça-feira, 13 de março de 2012

INSS: BAIANO GANHA DIREITO DE SE DESAPOSENTAR...


FONTE: Priscila Chammas (priscila.chammas@redebahia.com.br), CORREIO DA BAHIA.

Após passar em concurso, auditor tenta aumentar aposentadoria.

Depois de se aposentar pelo INSS (que hoje tem um teto de R$ 3.912), em 1991, J.A.R passou num concurso para auditor fiscal da Receita Federal, em 1994. O piso da função hoje é de mais de R$ 13 mil, e a aposentadoria, integral. Mas não no caso de J.A.R, pois ele já era aposentado e, por lei, teria que receber o mesmo benefício (com as devidas correções monetárias anuais) pelo resto da vida.

J.A.R achou injusto, já que continuava contribuindo com a Previdência, e recorreu à Justiça. A saída encontrada pela advogada Dervana Coimbra foi pedir a desaposentadoria do cliente, para depois reaposentá-lo com os novos valores.

Conseguiu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinasse ao INSS a desconstituição do benefício recebido pelo auditor, ou seja, a desaposentação, para que ele possa se aposentar novamente, agora pelo regime próprio de previdência dos servidores federais.

A sentença saiu no ano passado. O INSS recorreu ao Tribunal Regional Federal, que anteontem confirmou a decisão inicial, através da 12ª Vara Federal da Bahia. O juiz Carlos Alberto Gomes, que assina a decisão, entendeu que não haveria impedimento no fato do auditor abrir mão do benefício, já que este é um direito patrimonial. Por outro lado, diz a decisão, “a renúncia à aposentadoria não significa, ao autor, renunciar também ao tempo de serviço trabalhado, que constitui direito incorporado ao patrimônio do segurado”.
O INSS ainda pode ir ao Supremo Tribunal Federal, que é o que tem feito nesses casos. E é aí que reside o problema.

STF Na mesma instância se encontram muitos outros processos com o mesmo objeto, desde 1995, logo depois que pecúlio foi proibido por lei (veja quadro ao lado). E, apesar de ter um parecer favorável da Procuradoria Geral da União, o órgão ainda não julgou nenhum processo de desaposentação ou revisão de aposentadoria no país.

Dervana conta que, na mesma situação, estão processos de clientes que se aposentaram antes do tempo, e depois pediram uma revisão do benefício. Sobre o assunto, o chefe de administração de informação do INSS, Marcelo Caetano Figueiredo, explica que o órgão não reconhece este tipo de prática. “A revisão da aposentadoria só pode ser feita do dia que a pessoa se aposentou para trás. Não é para somar tempo”, esclarece, explicando que, nesses casos, são aceitos apenas supostos erros ocorridos até a data do requerimento do benefício.

DESAPOSENTADORIA.
Ele destaca também que a desaposentadoria não existe para o INSS. “Não tem nenhuma lei que prevê isso, a não ser que seja uma decisão jurídica”, considera.

Sob a ótica do órgão, não existe nenhuma injustiça no fato de o aposentado continuar contribuindo com a Previdência - já que continua trabalhando - e depois não poder resgatar mais esse dinheiro. “A Previdência não é um direito individual, é coletivo, ou seja, todo mundo financia antes de ter qualquer direito. Receber aposentadoria é só uma consequência dessa contribuição”, explica.
No entanto, ele admite que a questão é bastante polêmica. “Já existe uma discussão no Congresso Nacional para essa tributação deixar de existir. Mas, para isso acontecer, precisaria de uma emenda na Constituição de renúncia de receita”.

Auditor.

No caso do auditor baiano, ele ainda precisa aguardar uma decisão favorável em última instância do STF, para então entrar com um novo pedido de aposentadoria, desta vez não mais pelo INSS. “O servidor público federal tem regime próprio de aposentadoria, mas nada impede que o tempo em que trabalhou em empresas privadas seja contabilizado”, disse a advogada que, por questões éticas, evitou dar detalhes sobre o cliente, dizendo apenas suas iniciais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário