FONTE: Luciana Rebouças (luciana.reboucas@redebahia.com.br), CORREIO DA BAHIA.
O salário médio das mulheres é de R$ 886, enquanto os homens ganham R$ 1.191
As mulheres ainda batalham para entrar no mercado de trabalho. Considerando o número total de desempregados em Salvador e Região Metropolitana (RMS), elas ainda são maioria. E, mesmo quando conseguem um emprego, ainda recebem menos do que os homens.
Este é o quadro da dura realidade da inserção da mulher no mercado de trabalho, resultado do Boletim Especial Mulher, realizado através da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), no período de 2010-2011, e divulgado ontem pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Além deste panorama já preocupante, a inserção da mulher no mercado de trabalho diminuiu, informou Luiz Chateaubriand, economista da SEI e responsável pela PED. Enquanto elas eram 906 mil pessoas dentro da população economicamente ativa em 2010 na RMS, passaram a ser 893 mil mulheres em 2011.
DIFICULDADE.
“Há um desestímulo das mulheres na hora de procurar emprego. Isto tem a ver com o grau de dificuldade na hora de encontrar uma ocupação. As mulheres estão adiando essa entrada no mercado de trabalho”, analisou.
“Há um desestímulo das mulheres na hora de procurar emprego. Isto tem a ver com o grau de dificuldade na hora de encontrar uma ocupação. As mulheres estão adiando essa entrada no mercado de trabalho”, analisou.
Além disso, quando entram, elas ganham menos, mostrou a pesquisa. Enquanto a proporção de rendimento médio real das mulheres com relação aos homens era 75,5% menor em 2010, no último ano o cenário piorou. O rendimento das mulheres caiu para 74,4% com relação ao dos homens.
O salário médio das mulheres é de R$ 886, enquanto os homens ganham R$ 1.191. “O mercado ainda é sexista e discrimina mesmo as mulheres”, comentou Chateaubriand.
Já Ana Margareth Simões, coordenadora da PED pelo Dieese, explica que esse baixo rendimento das mulheres é em decorrência das funções mal remuneradas que elas ocupam. Considerando os setores, a maioria das mulheres está empregada em Serviços (58,7%), Comércio (17,7%) e Serviços Domésticos (17,1%).
“A distância entre homens e mulheres no mercado de trabalho é fruto da discriminação, mas também é cultural e histórica. Há 20 anos, muitas mulheres só iam para as áreas de Serviço Social, Enfermagem e Educação, que pagam menores salários. E isso ainda tem reflexos no mercado de trabalho atual”, explicou a analista do Dieese.
MULTA PARA EMPRESA QUE PAGAR MENOS À MULHER.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou ontem, em votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens.
A proposta seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso contra a decisão terminativa, obrigando a votação do texto no plenário.
Assim, o empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher, pagando a ela menos que a um homem, estará sujeito ao pagamento de multa em favor da empregada, correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.
No entender de Paim, a iniciativa é “bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e política como uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei”.
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador.
“No entanto, essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação”, afirma o senador.
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