FONTE: *** CORREIO DA BAHIA.
Portaria no 'Diário Oficial' detalha regras para concessão de descontos.
O Ministério da Educação publicou, no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (4), uma portaria que regulamenta a norma divulgada em 1º de fevereiro sobre a cobrança de mensalidade e aplicação de descontos de instituições de ensino superior a estudantes beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) e pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
De acordo com o documento, é "vedada qualquer forma de discriminação, mesmo que por meio de cláusulas nos contratos de prestação de serviços educacionais, entre estudantes beneficiários do Prouni ou do Fies e os demais estudantes da instituição".
A portaria é uma resposta a instituições suspeitas de conceder descontos apenas para estudantes que não participam dos programas, caso eles paguem a mensalidade em datas anteriores ao vencimento. De acordo com o MEC, pelo menos 43 instituições já foram excluídas do Prouni por causa de irregularidades.
Segundo a portaria publicada nesta quarta-feira, o MEC torna explícitas as definições de descontos de caráter coletivo: "os valores deduzidos dos encargos educacionais normalmente praticados pela instituição de ensino superior para a totalidade dos estudantes, bem como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, segundo as regras internas da IES [instituição de ensino superior]".
O texto também detalha os tipos de bolsas que têm caráter de desconto e são aplicadas, por livre iniciativa da instituição, a estudantes por mérito acadêmico ou destaque na instituição, para incentivar a participação em projetos de iniciação científica ou extensão, para complementar a formação por meio de estágios e em razão de vínculo familiar com outros estudantes da mesma instituição.
DESCONTOS DE PONTUALIDADE.
Além disso, com a portaria o MEC afirma que todos os descontos de pontualidade - determinados de acordo com a data em que o aluno paga a mensalidade - serão aplicados da mesma forma para todos os encargos da instituição, inclusive as parcelas de quem tem financiamento pelo Fies ou bolsa parcial pelo Prouni.
O ministério definiu, como descontos de pontualidade, os ordinários (concedidos ao estudante até o último dia do mês fixado pela instituição como data limite para o pagamento da mensalidade), os graduais (para o pagamento regular da mensalidade em datas pré-estabelecidas) e por antecipação (quando a instituição dá desconto ao estudante que liquida o pagamento antes das datas pré-estabelecidas).
O texto dá 30 dias, a partir desta quarta-feira, para que as instituições edite um ato específico "prevendo todos os tipos de descontos e bolsas passíveis de concessão aos seus alunos, bem como os requisitos e procedimentos necessário para sua solicitação" e que publique o ato e a portaria do MEC tanto no site oficial quanto nas secretarias e outros espaços físicos de grande circulação dos estudantes.
TRATAMENTO DIFERENTE.
O detalhamento dos termos tenta coibir a prática de instituições que se credenciaram ao Prouni e ao Fies, mas passaram a tratar os estudantes beneficiados por essas modalidades de forma diferente dos demais alunos. Uma delas é a Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), da Bahia, que está sendo investigada pelo ministério depois que o governo verificou a ocorrência de irregularidades no atendimento aos alunos com bolsa ou financiamento.
Em janeiro, o diretor da Facet, João Batista Calleia, afirmou que o processo administrativo aberto pelo MEC contra a instituição se devia a um "erro de interpretação legal". Segundo ele, o ministério estava "confundindo antecipação com pontualidade"."Eu dou bonificação é para quem antecipa pagamento, aí é só pegar o dicionário que vai ver que não são sinônimos. Se o meu vencimento é dia 5, o aluno que paga dia 5 é pontual, não dou bonificação, o aluno tem bonificação se pagar antes do dia 5, é antecipação.
"Os alunos da instituição localizada no bairro da Pituba, em Salvador, que recebem bolsa parcial do programa, afirmaram que pagavam o mesmo valor da mensalidade dos alunos que não fazem parte de nenhum programa de desconto. Para quem não é do Prouni, a faculdade informava que a mensalidade é de R$ 690. Já para o beneficiados pelo programa, a mensalidade ficava em R$ 1.210. Com o desconto de 50%, no caso das bolsas parciais, o estudante pagava R$ 605.
Questionado se o aluno do Prouni tinha direito a desconto por antecipação, Calleia respondeu, na época, que "o aluno não pode ter abatimento sobre abatimento" e que isso "são coisas previstas no contrato da faculdade".
Denúncias sobre problemas relacionados ao Prouni e ao Fies devem ser feitas pela internet ou pelo telefone 0800-616161.
*** As informações são do G1.
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