sábado, 12 de janeiro de 2013

PROIBIÇÃO DE TAXA ABUSIVA POR REMARCAR PASSAGEM AÉREA CONTINUA EM TRAMITAÇÃO...


FONTE: Agência Senado, TRIBUNA DA BAHIA.

O projeto de lei que impede a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação de passagens aéreas ainda aguarda ser votado na Câmara dos Deputados.

A proposta (PLS 24/2012), da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovada em novembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na Câmara, onde tramita como PL 4.785/2012, a matéria aguarda votação em Plenário, junto com projeto semelhante do ex-senador Paulo Octávio.

Segundo o projeto de Ana Amélia, a taxa de serviço a ser descontada em cancelamento da passagem com pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, será de até 10% do valor pago, independentemente do tipo de passagem adquirida.

A autora explica que portaria do Comando da Aeronáutica (676-GC-5/2000) já limita a 10% o desconto em caso de reembolso, mas exclui os bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a maioria das passagens vendidas.

Atualmente, para cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais o consumidor paga taxa em torno de R$ 100.

Na hipótese de pedir reembolso, o passageiro paga ainda de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento.

Ana Amélia considera “abusiva” a cobrança pelas companhias aéreas de multas pela remarcação ou reembolso de passagens dentro do prazo de validade do bilhete.

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