Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
da Câmara dos Deputados aprovou,
na terça-feira (12), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 206/12, do Senado, que torna obrigatória a exigência de diploma de curso superior
para o exercício da profissão de jornalista.
O texto, por outro lado, dispensa
o diploma para o
colaborador – aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza
técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
Além disso, conforme a proposta,
o diploma não é exigido para quem comprovar o efetivo exercício do ofício de
jornalista antes da data da promulgação da futura emenda constitucional nem
para o jornalista provisionado que já tenha obtido registro profissional.
O relator na CCJ, deputado Daniel Almeida
(PCdoB-BA), defendeu a admissibilidade do texto. Apesar de não ter de examinar
o mérito da matéria, ele argumentou que a exigência do diploma não vislumbra
ofensa às liberdades de pensamento, de expressão ou de comunicação, previstas
na Constituição.
Em junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal
(STF) derrubou a necessidade de diploma para jornalistas.
Tramitação.
A PEC 206/12 será analisada agora por uma
comissão especial. Se aprovada, seguirá para o Plenário, onde terá de ser
votada em dois turnos.
Também tramita na Câmara a PEC 386/09, do
deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a necessidade de curso superior
específico para jornalista. Essa proposta foi aprovada por comissão especial em
julho de 2010 e, desde então, aguarda inclusão na pauta do Plenário.
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