FONTE: JAIRO MARQUES, DE SÃO PAULO (www1.folha.uol.com.br).
Na tentativa de garantir mais
segurança a bebês que começam a dar os primeiros passos, a Justiça no Rio
Grande do Sul decidiu liminarmente suspender a comercialização, em todo o país,
de andadores infantis.
Cabe recurso à medida, que
foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de
Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de
acidentes graves, inclusive com morte.
Médicos afirmam que o andador
dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles
poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.
A juíza Lizandra Cericato
Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código
de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua
ordem.
"Pelo só fato das
especificidades e da natureza do produto que se destina a bebês e crianças na
fase de aprendizado do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de
vulnerabilidade potencializada, seja proibida a comercialização visando
assegurar os direitos fundamentais à vida e à segurança", informa o texto
da decisão.
Em julho deste ano, o Inmetro
realizou testes com todas as marcas de andadores produzidas no Brasil e
reprovou todas elas.
MULTA.
A reportagem tentou ontem
falar com representantes da Abrapur (Associação Brasileira de Produtos
Infantis), mas não teve sucesso.
Em declaração anterior, a
entidade se posicionou contrária à proibição da fabricação dos andores, mas
defendia a criação de regras rígidas de qualidade para o produto.
"Não existe nenhum
argumento razoável para o uso do andador. A nossa avaliação é que esse produto
é assassino e deixa sequelas para a vida toda", afirma o pediatra Rui
Locatelli Wolf, da SBP, um dos que ajudou a elaborar a peça judicial.
Neste ano, pelo menos três
relatos de morte em decorrência do uso do andador por bebês chegaram até a
entidade.
De acordo com a SPB, no ano
passado, 850 crianças de 7 a 15 meses receberam atendimento médico emergencial
por acidentes em andadores, sendo 60% delas com lesão na cabeça.
Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.
Algumas mães avaliam que o equipamento ajuda a desenvolver a marcha.
A juíza fixou multa de R$
5.000 por dia de descumprimento da medida. Determinou também que, caso as
fabricantes não apresentem certificação de qualidade de seus produtos feita
pelo Inmetro, a proibição de venda ficará valendo até a decisão final da ação.
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