FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Casais separados e com filhos, que
tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o
Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar
contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor
acima de R$ 25.661.70, durante o ano-calendário de 2013, ela será tributável do
IR em 2014.
“Quem paga o imposto é o beneficiário
da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal
[mãe ou pai]”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no
Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O recolhimento do imposto é mensal, por meio do carnê-leão emitido pela
Receita Federal . De acordo com Machado Júnior, o beneficiário da pensão deve
recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor.
Há casos em que a pensão não é paga
mensalmente, nem pordinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se assim
for, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão – já que não houve transação em
dinheiro.
Segundo as regras da Receita Federal,
fica a cargo do alimentando (dependente que recebe a pensão) ou de seu
responsável incluir o valor da transferência do bem na declaração, pago a
título de pensão alimentícia, sempre apurando seu ganho de capital (lucro).
Como preencher o formulário.
Quem pagou pensão alimentícia em 2013 deve preencher o valor total na
ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já quem recebeu
o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de PF”.
Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson
Lopes, o pagamento deve ser declarado em nome do alimentando, e não do
representante legal, que detém a guarda dos filhos. “Somente são válidas as
pensões acordadas de três formas: sentença judicial, acordo judicial homologado
ou escritura pública. Pensões pagas por mera liberalidade não podem ser
informadas ou deduzidas no IR”, explica.
Machado Júnior, da Sescon-SP, completa que o nome e o CPF de quem recebe
a pensão do alimentando devem ser informados no formulário da Receita.
Contribuinte pode declarar pensão de
enteado.
Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia é quanto a
enteados. O contribuinte que possui um enteado que recebe pensão do pai ou mãe
pode declarar o rendimento recebido em sua declaração, como explica o
presidente da Sescon-SP. “O valor que o enteado recebe deve ser informado na
ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior'”, a título de pensão
alimentícia”.
Lopes, da Alterdata, reforça que a declaração pode ser feita somente se
a pensão for registrada dentro das exigências legais. “A legislação atual não
permite deduzir pensões através de acordos não formalizados judicialmente”,
adverte.
Alimentando é o dependente que recebe
pensão.
Outra confusão recorrente ao preencher o formulário da Receita ocorre
nos campos “Alimentandos” e “Dependentes”. Conforme a lei atual, alimentando é
um dependente que recebe pensão alimentícia. Já o termo dependente abrange
diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o
contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos.
Também é possível
classificar desta forma pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de
até R$ 20.529,36 em 2013, tributáveis ou não. Menores de idade ou pessoas
consideradas incapazes, que estejam sob guarda judicial ou tutela de alguém,
podem ser dependentes.
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