terça-feira, 11 de março de 2014

IR 2014: COMO DEDUZIR GASTOS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA?...

FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.

Casais separados e com filhos, que tenham feito acordo de pensão alimentícia, devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda: tanto quem paga, quanto quem recebe a pensão – em nome do filho – precisa prestar contas ao Leão. Caso contrário, cairá na malha fina. Se a pensão teve valor acima de R$ 25.661.70, durante o ano-calendário de 2013, ela será tributável do IR em 2014.

“Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal [mãe ou pai]”, esclarece Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O recolhimento do imposto é mensal, por meio do carnê-leão emitido pela Receita Federal . De acordo com Machado Júnior, o beneficiário da pensão deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor.
Há casos em que a pensão não é paga mensalmente, nem pordinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se assim for, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão – já que não houve transação em dinheiro.

Segundo as regras da Receita Federal, fica a cargo do alimentando (dependente que recebe a pensão) ou de seu responsável incluir o valor da transferência do bem na declaração, pago a título de pensão alimentícia, sempre apurando seu ganho de capital (lucro).

Como preencher o formulário.
Quem pagou pensão alimentícia em 2013 deve preencher o valor total na ficha “Pagamentos Efetuados”, com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já quem recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF”.
Segundo o especialista em gestão tributária e fiscal da Alterdata, Edson Lopes, o pagamento deve ser declarado em nome do alimentando, e não do representante legal, que detém a guarda dos filhos. “Somente são válidas as pensões acordadas de três formas: sentença judicial, acordo judicial homologado ou escritura pública. Pensões pagas por mera liberalidade não podem ser informadas ou deduzidas no IR”, explica.
Machado Júnior, da Sescon-SP, completa que o nome e o CPF de quem recebe a pensão do alimentando devem ser informados no formulário da Receita.
Contribuinte pode declarar pensão de enteado.
Uma das dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia é quanto a enteados. O contribuinte que possui um enteado que recebe pensão do pai ou mãe pode declarar o rendimento recebido em sua declaração, como explica o presidente da Sescon-SP. “O valor que o enteado recebe deve ser informado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior'”, a título de pensão alimentícia”.
Lopes, da Alterdata, reforça que a declaração pode ser feita somente se a pensão for registrada dentro das exigências legais. “A legislação atual não permite deduzir pensões através de acordos não formalizados judicialmente”, adverte.
Alimentando é o dependente que recebe pensão.
Outra confusão recorrente ao preencher o formulário da Receita ocorre nos campos “Alimentandos” e “Dependentes”. Conforme a lei atual, alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia. Já o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos.
Também é possível classificar desta forma pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos de até R$ 20.529,36 em 2013, tributáveis ou não. Menores de idade ou pessoas consideradas incapazes, que estejam sob guarda judicial ou tutela de alguém, podem ser dependentes.

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