FONTE:, CORREIO DA BAHIA.
Texto
sancionado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.106, que
torna crime a venda de bebida alcoólica para crianças e adolescentes. O texto,
publicado no Diário Oficial da União (DOU), prevê pena de 2 a 4 anos de prisão
e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação.
De acordo com a lei, o estabelecimento ainda poderá ser
interditado até o recolhimento da multa aplicada. Pelo texto, configura-se
crime “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que
gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou adolescente, bebida alcoólica
ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar
dependência física ou psíquica”.
O texto sancionado, que foi aprovado pelo Congresso no
mês passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e revoga o inciso I
do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.
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