sexta-feira, 11 de agosto de 2017

FILHOS QUE ABANDONAREM PAIS IDOSOS PODEM PERDER HERANÇA...

FONTE: Leiajá, site parceiro do Leiamais.ba, , (http://leiamais.ba).

Projeto de lei quer incluir entre os casos de deserdação o abandono de idosos por parte dos filhos e netos, bem como os filhos e netos abandonados por pais e avós.

Muitos podem achar descabível um filho abandonar um pai, avós ou vice-versa. No entanto, essa é uma realidade em famílias, principalmente, quando se trata de idosos.
Na tentativa de diminuir esse triste cenário, o deputado federal Vicentinho Júnior (PR) é autor de um projeto de lei que altera o Código Civil para incluir, entre os casos de deserdação, o abandono afetivo.
O projeto 3145/15, caso aprovado, deve tirar a herança de quem abandona idosos sejam filhos e netos, bem como os filhos e netos abandonados por pais e avós em casas de saúde, entidades de longa permanência, hospitais e locais semelhantes.
O relator da proposta, o deputado Marcelo Aguiar (DEM), lembra que a atitude é desumana e destacou que o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso.

“A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação. O projeto, ainda será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Seguridade Social e Família.

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