As
despesas decorrentes de ligações particulares ou que não forem comprovadas como
de interesse público devem ser ressarcidas.
Através de
decreto, a Prefeitura de Salvador instituiu novas regras para utilização do
telefone corporativo móvel. Entre novas as determinações estão a possibilidade
de auditoria interna para as ligações acima de 8 minutos de duração, ligações
para DDD e DDI ou que sejam recorrentes para um mesmo número.
As ligações
realizadas fora do horário do expediente também estarão no radar da Secretaria
Municipal de Gestão (Semge), assim como aquelas cujo montante mensal ultrapasse
180 minutos. Além disso, a linha será disponibilizada com limite de crédito
mensal e com cadastro do CNPJ do órgão municipal ao qual o dirigente tem
vínculo e não com Cadastro de Pessoa Física (CPF) individual.
Quem agir em
desacordo com a determinação estará sujeito às normas do Estatuto dos
Funcionários Públicos Municipais de Salvador e pode perder concessão da linha
ou senha de acesso. Em caso de reincidência, ficam os dirigentes dos órgãos
responsáveis por instaurar processo administrativo contra o servidor. As
despesas decorrentes de ligações particulares ou que não forem comprovadas como
de interesse público devem ser ressarcidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário