FONTE: DE SÃO PAULO, (http://www1.folha.uol.com.br).
As certidões de nascimento, casamento e
óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira
(21). Agora, todo bebê sairá da maternidade com um número de CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas) já incluído no registro. Para que isso ocorra, os cartórios de
registro civil do país terão que estar conectados com o sistema cadastral da
Receita Federal.
A Receita Federal também anunciou que
vai passar a exigir o CPF de dependentes
de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano
seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da
idade.
Até 2014, o CPF era obrigatório para
maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi
para 14 anos e neste ano, para 12.
A presença do CPF nas certidões é uma
primeira tentativa do governo de gerar um número único
de identidade civil no país.
A nova norma da Corregedoria Nacional
de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas
configurações de família. Pela regra, as certidões não poderão conter quadros
preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois
pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente
reconhecida.
Também terão os mesmos direitos, os
casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como
barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da
reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do
doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas
será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento
foi realizado.
Se uma reprodução assistida for feita
após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária
a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso
do material biológico.
A mudança também desobriga a criança a
ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser
cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica
ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito
em setembro.
A autorização da maternidade e da
paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um
vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa
possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada
ou por meio de decisões judiciais isoladas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário