terça-feira, 21 de novembro de 2017

CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO TERÃO CPF; VEJA AS NOVAS REGRAS...


FONTE: DE SÃO PAULO, (http://www1.folha.uol.com.br).


As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça-feira (21). Agora, todo bebê sairá da maternidade com um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) já incluído no registro. Para que isso ocorra, os cartórios de registro civil do país terão que estar conectados com o sistema cadastral da Receita Federal.

A Receita Federal também anunciou que vai passar a exigir o CPF de dependentes de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade.

Até 2014, o CPF era obrigatório para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16 anos. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.

A presença do CPF nas certidões é uma primeira tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil no país.

A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família. Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.

Também terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.


Se uma reprodução assistida for feita após a morte de um dos genitores que doou o material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia do falecido (a) que especifique o uso do material biológico.

A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde o parto foi realizado ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.


A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada. Ela ocorre por meio de um vínculo constituído e comprovado entre os genitores e o filho. Antes, essa possibilidade só era obtida em poucos Estados onde a norma já era regulamentada ou por meio de decisões judiciais isoladas.

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