Para
aderir, é preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da
Receita Federal na internet até as 23h59min, horário de Brasília.
A adesão
ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo
Refis, termina nesta terça-feira (14). Para aderir, é preciso acessar o Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet até as
23h59min, horário de Brasília, lembrou a Receita Federal.
Segundo a
Receita, uma das modalidades prevê o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem
reduções, sendo 12% até o dia 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e
4% em dezembro, e a liquidação do restante com a utilização de créditos de
prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros
créditos próprios relativos a tributos federais. A outra opção é o pagamento da
dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: para
este ano o pagamento de 1,2% da dívida, sem reduções, até o dia 14 de novembro;
0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro.
A terceira
opção é o pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até o dia
14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante
em uma das seguintes formas: quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com
reduções de 90% de juros e de 70% das multas; parcelamento em até 145 parcelas,
com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas; parcelamento em até 175
parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas
correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da
dívida consolidada.
Há ainda a
opção de pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação
do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de
cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a
tributos federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem
reduções, até o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de
dezembro.
Os
contribuintes com dívida total inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção pela
modalidade que exige pagamento em espécie para este ano e a liquidação do
restante com aplicação de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os
valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida: 3% até 14 de
novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.
A Receita
lembra que os contribuintes que tiverem débitos em discussão judicial deverão
comprovar desistência das ações judiciais até o último dia útil do mês de
novembro, já os contribuintes que tiverem débitos em discussão administrativa
deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na forma do Anexo
Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que deverá ser apresentado
também até o último dia do mês de novembro.
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