Segundo o Ministério das Cidades, a medida tem como
objetivo evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.
Atualmente,
de acordo com dados Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), circulam
pouco mais de quatro milhões de veículos em toda a Bahia, sendo cerca de 957
mil apenas na cidade do Salvador. A partir de 31 de dezembro de 2019, toda essa
frota – assim como os veículos que ainda entrarão em circulação – vai precisar
passar por uma inspeção veicular obrigatória, pelo menos a cada dois anos, de
acordo com a Resolução nº 716 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que
foi publicada no último dia 8 de dezembro no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo
com a assessoria de comunicação do Ministério das Cidades, órgão federal ao
qual o Contran está vinculado, a medida tem como objetivo evitar acidentes pela
falta de manutenção dos veículos. Quem não cumprir com a medida, não vai poder
ter o carro licenciado. “O descumprimento das disposições contidas na Resolução
716/2017, sujeitará o infrator às sanções previstas no inciso VIII do art. 230
do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. A comprovação de que o veículo foi
aprovado na Inspeção Técnica Veicular é condição necessária para o seu
licenciamento anual, conforme disposto no art. 131 do CTB”, disse, em nota, a
assessoria.
De acordo
com a norma, os veículos de passeio, por exemplo, deverão fazer a inspeção
veicular a cada dois anos. Neste caso, a exceção fica por conta dos veículos
novos, que só serão vistoriados a partir do terceiro ano de uso. Com relação
aos veículos de transporte de cargas e passageiros, esses devem passar pelo
procedimento a cada ano rodado. Já o transporte escolar deverá ter uma
periodicidade de seis meses nas vistorias.
Na
inspeção, serão verificados, entre outros, itens obrigatórios como pneus,
rodas, iluminação e sinalização. Além destes, serão observados os eixos e a
suspensão do veículo. O controle de emissão de gases poluentes e ruídos também
foram incluídos nesta inspeção, conforme a resolução. Conforme a assessoria do
Ministério, A operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos
executivos de trânsito (Detrans), ou através de pessoa jurídica de direito
público ou privado, previamente credenciada.
Reprovação.
Serão
reprovados no primeiro ano de operação da norma os veículos que apresentarem
Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus,
rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou
quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
No segundo ano de operação, somar-se-á o DG no sistema de direção. Caso
configure a reprovação, a primeira re-inspeção será isenta da remuneração do
serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo
órgão executivo de trânsito responsável.
Questionada
pela reportagem com relação às taxas que devem cobradas aos motoristas por
conta das vistorias, o órgão federal informou que os “órgãos executivos de
trânsito das Unidades da Federação, estabelecerão a metodologia para elaboração
de planilha de custos da implantação e operação do Programa de Inspeção Técnica
Veicular, para demonstração dos respectivos valores a serem cobrados para
realização da inspeção”.
Na capital
baiana, os motoristas se mostraram divididos com relação a nova medida.
“Acredito que tudo vai depender de quanto for cobrado. Mas, penso que isso, de
fato, vai reduzir o número de acidentes a aumentar a atenção de muitos
motoristas que dirigem por aí sem dar a devida manutenção ao veículo”, disse o
assessor jurídico João Lima. “Certamente é apenas mais uma forma de arrecadação
de dinheiro por parte dos poderes públicos. Acho essa medida desnecessária.
Eles estão fazendo de tudo para tirar mais dos que já tem pouco”, reclamou o
autônomo Silvério dos Santos.
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