Como
acabou ficando sem o emprego, a servidora entrou na Justiça pedindo uma
indenização.
Uma candidata de um
concurso público receberá uma indenização de R$ 10 mil após um erro na seleção.
Inicialmente, ela foi aprovada em primeiro lugar num processo seletivo para o
cargo de auxiliar de consultório dentário, porém, foi afastada da função sete
meses após a assumir.
Isso aconteceu porque,
para trabalhar na função, seria necessário ter registro nos conselhos Federal e
Estadual de Odontologia, de acordo com o que a Lei federal 11.889/2008. No
entanto, o município que organizou o processo seletivo não informou tal
requisito no edital, pedindo apenas que os inscritos tivessem ensino médio
completo.
Como acabou ficando sem
o emprego, a servidora entrou na Justiça pedindo uma indenização. O
desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria no Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJ-SC), destacou que a anulação do certame garantiu
princípios fundamentais, tais como o da igualdade e o da moralidade.
Entretanto, ele entendeu que isso não isentou o município de indenizar o
candidata, pois a anulação aconteceu após a investidura no cargo.
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