Lei 13.718/18 define
pena de até 5 anos para assédio, beijos à força e “mão boba”.
Cansada de situações desconfortáveis de assédio em festas, principalmente
no Carnaval? Saiba que importunação sexual é crime, de acordo com a Lei
13.718/18, com pena de até cinco anos de prisão para práticas libidinosas
(devassas), a exemplo de assédios, apalpadas, beijos à força, toques ou
masturbação sem consentimento do/a parceiro/a.
“A ‘mão boba’ em corpo alheio, beijo forçado, masturbação, abordagem e abraços forçados e o toque nas partes íntimas ou coxas de alguém sem consentimento são práticas enquadradas como crimes sexuais, segundo a Lei 13.718/18. Para esses casos, é necessário registrar a ocorrência do crime à Autoridade Policial, ou seja, qualquer Delegacia Territorial mais próxima do acontecimento”, explicou a advogada criminalista Rebeca Matos.
“A ‘mão boba’ em corpo alheio, beijo forçado, masturbação, abordagem e abraços forçados e o toque nas partes íntimas ou coxas de alguém sem consentimento são práticas enquadradas como crimes sexuais, segundo a Lei 13.718/18. Para esses casos, é necessário registrar a ocorrência do crime à Autoridade Policial, ou seja, qualquer Delegacia Territorial mais próxima do acontecimento”, explicou a advogada criminalista Rebeca Matos.
Com o começo oficial na
quinta-feira (20) do carnaval de Salvador 2020, Rebeca atenta para ações
educativas das Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam) em Brotas e
Periperi, conscientizando o público sobre práticas de importunação sexual ainda
no período pré-carnaval.
“A campanha ‘Eu respeito o seu não’, criada por unidades especializadas, aposta na reeducação dos foliões, tendo como objetivo estimular denúncias por parte das mulheres que sofrerem assédio durante os festejos e conscientizar os homens a respeito de práticas que se configuram como crime sexual”, aponta a advogada.
Para Rebeca, essas iniciativas ajudam a reduzir o número de importunações e acabar com a cultura de impunidade para práticas machistas. Apesar dos avanços sociais lentos, embora progressivos da Lei, pelo menos seis presos foram detidos nos dias de festa na capital baiana em 2019, cinco no Circuito Dodô (Barra-Ondina) e um no Circuito Osmar (Campo Grande), de acordo com levantamento da Polícia Civil do Estado da Bahia.
“Há uma construção social que leva os homens a se sentirem autorizados a violar o corpo das mulheres e isso precisa ser reavaliado. A Lei 13.718/18 caracteriza um avanço em um Direito Penal machista e que, em nome da ausência de proporcionalidade, implica impunidade. A cultura do estupro merece freios estatais sempre. Deve-se evitar, todavia, que em nome do bem se promova mais violência, especialmente contra as vítimas”, afirma Rebeca, que em seguida complementa, “Não é não e, depois do não, tudo é importunação”, concluiu.
“A campanha ‘Eu respeito o seu não’, criada por unidades especializadas, aposta na reeducação dos foliões, tendo como objetivo estimular denúncias por parte das mulheres que sofrerem assédio durante os festejos e conscientizar os homens a respeito de práticas que se configuram como crime sexual”, aponta a advogada.
Para Rebeca, essas iniciativas ajudam a reduzir o número de importunações e acabar com a cultura de impunidade para práticas machistas. Apesar dos avanços sociais lentos, embora progressivos da Lei, pelo menos seis presos foram detidos nos dias de festa na capital baiana em 2019, cinco no Circuito Dodô (Barra-Ondina) e um no Circuito Osmar (Campo Grande), de acordo com levantamento da Polícia Civil do Estado da Bahia.
“Há uma construção social que leva os homens a se sentirem autorizados a violar o corpo das mulheres e isso precisa ser reavaliado. A Lei 13.718/18 caracteriza um avanço em um Direito Penal machista e que, em nome da ausência de proporcionalidade, implica impunidade. A cultura do estupro merece freios estatais sempre. Deve-se evitar, todavia, que em nome do bem se promova mais violência, especialmente contra as vítimas”, afirma Rebeca, que em seguida complementa, “Não é não e, depois do não, tudo é importunação”, concluiu.
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