FONTE: Cristiane Flores, TRIBUNA DA BAHIA.
Começou a valer, desde ontem, a lei que obriga o uso de cadeirinha para o transporte de crianças de zero até sete anos e meio de idade. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumprir as novas normas para o transporte de criança é R$ 191,54, além de ser considerada infração gravíssima com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo. A lei ainda não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e conduções escolares, por conta disso, alguns condutores consideram a lei abusiva.
Gean Borges, instrutor de auto-escola, é uma das pessoas que acredita que a lei tem que valer para todos os veículos que transportam crianças. “Pela lei ônibus e transporte escolar não vão precisar das cadeirinhas especiais, isso quer dizer que as crianças não correm risco nestes veículos? Acho que a lei deveria ser para todos, até porque nesses veículos as crianças também correm os mesmos riscos. Uma alternativa viável seria os carros já saírem adaptados da fábrica para o transporte de crianças”, opina Gean.
Por pouco a dona de casa, Jaciene Ribeiro, não foi punida pela nova lei. Ela veio de Itaberaba na terça-feira, com seus três filhos (de dois, quatro e nove anos) sem as cadeirinhas, não foi autuada porque a lei só passou a vigorar ontem. Pela lei, o veículo de Jaciene deve estar equipado com duas cadeirinhas para transportar as crianças de dois e quatros anos, entretanto o veículo não havia sequer uma cadeirinha.
“Em Itaberaba as cadeirinhas estão em falta por causa da grande procura, a previsão é que só chegue daqui a quinze dias. Minha esperança achar aqui em Salvador, na verdade vamos ter que procurar até encontrar, porque sei que posso ser multada a qualquer momento. Não vou mentir que acho essa lei ineficiente como tantas outras. Lembro, por exemplo, de quando todos os veículos eram obrigados a possuírem um kit de primeiros-socorros, hoje nem se fala mais nisso. Com relação aos ônibus e táxis como é que fica? A lei não vai valer para eles?”, questiona a dona de casa.
TAXISTAS ACHAM OBRIGAÇÃO INVIÁVEL.
O funcionário público, Jaime Almeida, que também transportava sua filha de seis anos sem cadeirinha, concorda com Jaciene. “Acho um absurdo essa lei só valer para carros particulares, nestes transportes escolares, vejo as crianças de pé, sem a mínima segurança, às vezes com os braços e as cabeças para fora dos veículos, no entanto ninguém fiscaliza. Para mim isso é mais um mecanismo para gerar lucro no comércio, isso é uma imposição de consumo, ninguém está preocupado com a segurança das criancinhas e sim no lucro que isso vai gerar” disse.
O funcionário público, Jaime Almeida, que também transportava sua filha de seis anos sem cadeirinha, concorda com Jaciene. “Acho um absurdo essa lei só valer para carros particulares, nestes transportes escolares, vejo as crianças de pé, sem a mínima segurança, às vezes com os braços e as cabeças para fora dos veículos, no entanto ninguém fiscaliza. Para mim isso é mais um mecanismo para gerar lucro no comércio, isso é uma imposição de consumo, ninguém está preocupado com a segurança das criancinhas e sim no lucro que isso vai gerar” disse.
Para o taxista Rubens Lima a lei seria inviável se abrangesse os táxis. “Não teria condições de cada carro possuir três cadeirinhas para crianças. Se a lei valesse para táxi, iria comprometer tanto o passageiro como o taxista, porque poucos táxis iriam investir neste equipamento, então quando a pessoa estivesse com criança teria dificuldade de encontrar um veículo com a cadeirinha adequada para a idade de acordo com as especificações da lei. Com certeza é um investimento que não justificaria para nós taxistas”, argumenta.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as regras para transporte de crianças determina que: bebês com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção chamado ‘bebê conforto.
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