FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
Atualmente, o
sistema previdenciário brasileiro conta com três categorias: Regime Geral da
Previdência Social, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência
Complementar. Confira cada um deles:
Regime Geral da
Previdência Social (RGPS) - Inclui
os todos os indivíduos que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS): trabalhadores da iniciativa privada, funcionários públicos (concursados
e não concursados), militares e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo
e Executivo.
Regimes Próprios de
Previdência Social (RPPS) - Organizadas
pelos estados e municípios para servidores públicos ocupantes de cargos
efetivos (que exigem concurso público).
Existem dois regimes de RPPS: o
de repartição simples e o de capitalização. O primeiro é igual ao do INSS. Isto
é, as contribuições do trabalhador em atividade pagam o benefício do
aposentado. No sistema de capitalização, é criado um fundo para receber as
contribuições que são aplicadas em ativos de renda fixa e variável.
Neste caso, o servidor recebe o valor de suas reservas mais os rendimentos.
Previdência Complementar.
É um benefício opcional, que proporciona ao
trabalhador um seguro previdenciário adicional, conforme sua vontade. É uma
aposentadoria contratada para garantir uma renda extra ao trabalhador ou a seu
beneficiário. Os valores dos benefícios são aplicados pela entidade gestora,
com base nos chamados cálculos atuariais (que estabelece o valor da
contribuição mensal necessária para pagar as aposentadorias prometidas).
Um exemplo de previdência complementar é a
Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do País,
que gera recursos que vão complementar a aposentadoria do INSS dos funcionários
dessa instituição.
INSS oferece quatro tipos
de aposentadoria.
A Previdência Social completou,
neste ano, 91 anos de proteção ao trabalhador e sua família. Criada a
partir da sanção da Lei Eloy Chaves, em 1923, a seguradora do trabalhador brasileiro paga,
todos os meses, mais de 31 milhões de benefícios e transfere mais de R$ 27
bilhões, movimentando a economia de milhares de municípios
brasileiros.
Do total de benefícios, mais de 17,4
milhões são aposentadorias . Destas, 9 milhões são aposentadorias por
idade, 3,3 milhões são por invalidez e 5 milhões são por tempo de contribuição.
O trabalhador brasileiro, tanto o empregado
quanto aquele que exerce atividade por conta própria e contribui para a
Previdência Social, tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS,
incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão
e pensão por morte, esses dois últimos para os dependentes.
A Previdência oferece quatro tipos de
aposentadoria para os seus segurados. A aposentadoria por idade, por
exemplo, é concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos.
Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos
60 anos e as mulheres, aos 55. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para
os inscritos após 25 de julho de 1991. Se começou a contribuir antes desta
data, são necessárias 144 contribuições.
No caso da aposentadoria por tempo de
contribuição, são necessários 35 anos de contribuição para o trabalhador do
sexo masculino e 30 anos para as mulheres. Algumas categorias, como a dos
professores, têm um tempo de contribuição diferenciado (30 anos para os homens
e 25 para as mulheres).
A aposentadoria por invalidez é
concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz
para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Existe ainda
a aposentadoria especial, destinada aos trabalhadores expostos a agentes
nocivos à saúde, sejam físicos, químicos ou biológicos.
Para ter direito a uma dessas aposentadorias
ou a outro benefício oferecido pelo INSS, é necessário que o trabalhador seja
filiado à Previdência Social, contribua todos os meses e cumpra o período de
carência exigido para cada benefício. No caso da aposentadoria por idade, a
carência é de 180 contribuições mensais. Isso significa que, para se aposentar
por idade, o homem e a mulher devem começar a contribuir para a Previdência
Social 15 anos antes de completar a idade exigida, e o trabalhador rural deve
comprovar o efetivo exercício da atividade rural por um período de 10 anos
anteriores ao pedido da aposentadoria.
O auxílio-doença e a aposentadoria por
invalidez decorrentes de acidente de trabalho não têm carência. Já para o
auxílio-doença previdenciário, a carência é de 12 contribuições.
Como se filiar à
Previdência Social.
O trabalhador com carteira
assinada é inscrito na Previdência quando assina o contrato de trabalho. O
trabalhador autônomo deve se inscrever como contribuinte individual. A
contribuição mínima corresponde a 20% do salário-mínimo. Basta acessar o site da Previdência ou fazer uma ligação para o 0800 78 0191. A ligação é grátis.
Quem preferir, pode comparecer a uma Agência
da Previdência Social, apresentar a carteira de identidade, o CPF e um
comprovante de residência. As donas de casa e os estudantes maiores de 16 anos
também podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles
que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário