Por Leonardo Cidreira
de Farias ***
No
nosso último
texto mostramos que uma eleição não pode ser anulada
por causa de votos nulos dados por eleitores, mas sim por votos anulados pela
Justiça Eleitoral.
Nesse
texto tentaremos derrubar outra lenda dita por muitos: “Votos nulos são
computados para o candidato mais votado!”.
Geralmente
quando uma população passa por um período muito grande de insatisfação com seus
governantes surge no meio (e no seio) do povo a já tradicional campanha “Anule
seu voto como forma de protesto!”. Aproveito para confessar que já fiz parte
desse tipo de campanha!
Em
eleições que comportem dois turnos esse tipo de atitude só aumenta as chances
de um ou outro candidato ser eleito já no primeiro turno, sem proporcionar uma
discussão a mais de propostas e projetos em benefício do povo que um segundo
turno poderia proporcionar.
Usarei
o Direito e a Matemática para explicar os motivos, vamos lá.
A
legislação1 determina que as eleições para chefes do executivo
(Prefeitos, Governadores e Presidente da República) serão sempre em dois turnos
(sistema majoritário absoluto). Sendo que para governador e presidente sempre
em dois turnos e para prefeito somente em municípios com mais de 200.000
(duzentos mil) eleitores.
Com
relação à apuração do candidato vencedor em uma eleição de dois turnos a regra
é a mesma para os três cargos, sendo que a legislação2 determina que
será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido
político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos e que se nenhum candidato
alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até
vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais
votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos
válidos.
É
na parte destacada que encontramos o “furo” da famosa campanha “Anule seu voto
como forma de protesto!”.
Agora
usaremos a imaginação e a matemática para demonstrar que anular o voto nada
mais é do que uma forma de “facilitar a vida” do governante que tem grande rejeição,
vamos lá!
Imagine
a “República de Özil” com 10.000 eleitores
onde 05 candidatos disputam a eleição para Presidência: a atual Presidenta D.
Wilma apresenta um índice de rejeição de 43%, ou seja 4.300 eleitores não
votariam na sua reeleição e decidem anular
seu voto, pois também já não acreditam em mais nenhum político.
Restariam
assim 5.700 votos válidos
para serem disputados entre os cinco candidatos, sendo eles: a D. Wilma
Iuguslef, candidata a reeleição; o Sr. Benécio Granizos, a grande aposta da
esquerda; o Sr. Gotardo Planícies, o menino de ouro; a Sra. Ana Sogra,
socialista revoltada com o pai, e o Sr. José Trazy, insistente candidato a
presidente.
No
primeiro turno D. Wilma Iuguslef consegue 3.000 votos, Sr. Benécio Granizos
consegue 1.000 votos e o Sr. Gotardo Planícies consegue 900 votos, os outros
dois candidatos somam 800 votos.
O
resultado calculado sobre os votos válidos é: D. Wilma Iuguslef com
aproximadamente 53% dos votos válidos;
Sr. Benécio Granizos com aproximadamente 17% dos votos válidos; o Sr. Gotardo Planícies com aproximadamente
15% dos votos válidos e os
outros dois candidatos juntos com aproximadamente 15% dos votos válidos.
Pela
Lei D. Wilma seria reeleita no primeiro turno! Ela obteve 53% dos votos válidos!
Ou
seja, ela seria eleita por 30% do
eleitorado e governaria a “República de Özil” por mais quatro anos, até
mesmo os que protestaram com voto nulo seriam governado por ela.
Agora
imagine que nessa mesma eleição esses mesmos 4.300 revoltados com o governo da
Presidenta D. Wilma Iuguslef resolvem protestar votando em um de seus quatro
adversários no primeiro turno e o placar passa a ser: D. Wilma Iuguslef
consegue 3.000 votos, Sr. Benécio Granizos consegue 2.000 votos; o Sr. Gotardo
Planícies consegue 1.900 votos, os outros dois candidatos somam 3.100 votos.
Com
essa forma de protesto todos os 10.000 votos seriam válidos e a Sra. Wilma Iuguslef teria apenas 30% dos
votos válidos, não sendo suficiente para vencer no primeiro turno, seria
obrigada a disputar o segundo turno com o Sr. Benécio Granizos.
Tá
certo que seria mais um pouco de sofrimento com a propaganda eleitoral gratuita,
mas num segundo turno os dois teriam tempos iguais na televisão e no rádio,
teriam que debater em iguais condições para tentar conquistar o maior número de
eleitores possíveis na votação que ocorrerá até 20 dias depois, como manda a
Lei!
Se
você morasse na “República Bananas” para quem votaria no primeiro turno?
Decida-se! Se eu morasse lá no primeiro turno não anularia meu voto no primeiro
turno!
E
no segundo turno? Confesso que não sei o que fazer! Acho que visitaria minha
mãe na cidade onde nasci e lá justificaria meu voto, ou depois pagaria a multa
já que na República DEMOCRÁTICA
de Özil o voto é obrigatório!
Ah,
alguns amigos me confidenciam que tem a impressão de que se um tal de “Meu nome
é Joséas!” estivesse vivo nessa República esse ano ele teria votação maciça
igual um palhaço chamado “Tititica” teve para o congresso nacional de lá!
Obrigado
por sua atenção, uma semana de muita paz e até a próxima semana!
*** Leonardo
Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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não é Advogado, E-book de autoria de Leonardo Cidreira de
Farias.
1 Arts. 28, 29, inciso II, e 77 da Constituição
Federal – Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.
2 - Arts. 77, § 2° da Constituição Federal – Emenda
Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997.
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