FONTE: Agência
Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Debate agendado
para a quarta-feira (14) poderá excluir o canabidiol da lista de substâncias
proibidas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
retoma na próxima semana o debate que pode excluir o canabidiol da lista de
substâncias proibidas e reclassificá-lo como medicamento. A reunião da
diretoria colegiada está marcada para a próxima quarta-feira (14).
De acordo com a Anvisa, serão discutidos também os
critérios e procedimentos para a importação de produtos a base da substância em
associação com outros canabinóides, por pessoa física e para uso próprio.
Na primeira reunião do ano, os diretores da agência devem
avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de
empresas, e a transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à
vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações
comerciais.
Outra pauta trata da proposta de regulamento que
estabelece os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de
diagnóstico por imagem, que utilizam equipamentos emissores de radiação
ionizante na área da saúde.
Será analisada a proposta de regulamentação para
adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de
regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como
dispositivos médicos.
A participação do público na reunião é aberta e os
pedidos de manifestação devem ser encaminhados em até dois dias úteis antes da
data da reunião para o e-mail:dicolpublica@anvisa.gov.br.
No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites
necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa
física e para uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos
interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da
receita médica a cada novo pedido de importação.
O Conselho Federal de Medicina autorizou neurocirurgiões
e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e
adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram
efeito.

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