FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O Conselho Federal de
Odontologia autorizou hoje (15) a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP)
e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. A permissão é
válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.
O PRP e o PRF são
produtos derivados do sangue confeccionados após centrifugação onde são
separados os componentes e a parte do plasma, onde há maior concentração de
plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a
recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares,
lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.
Conforme resolução do
Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União , o
cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica
regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o
PRP e o PRF.
A manipulação do
sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou
consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja
comprovadamente habilitado.
Segundo a portaria,
cometerá infração ética, sujeita à sanções administrativas, o profissional que
fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento
com células-tronco.

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