FONTE: Maíra Teixeira -iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Procon-SP conseguiu liminar na Justiça que proíbe
as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo de bloquear o acesso à internet de clientes
que tenham ultrapassada a franquia.
As operadoras de telefonia
celular não podem bloquear a internet nos acessos móveis após o fim da franquia
de dados do contrato. A ilegalidade por parte das empresas, segundo o
Procon-SP, está fundamentada no fato de ferir ao menos três artigos do Código
de Defesa do Consumidor (CDC, lei que regulamenta as relações de consumo no
Brasil).
A mudança na cobrança da internet
após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de
celulares), e consequente bloqueio do serviço até o pagamento da próxima fatura
ou realização de recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e
depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança deliberada, o Procon-SP recebeu,
em média, 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de São Paulo
sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que resultou
em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por parte das
operadoras aos usuários de São Paulo.
A mudança na cobrança da internet
após o fim da franquia de dados móvel (navegação na internet por meio de
celulares), e consequente bloqueio do serviço até o pagamento da próxima fatura
ou realização de recarga, foi adotada inicialmente pela Vivo, em novembro, e
depois Claro, Tim e Oi aderiram. Desde a mudança deliberada, o Procon-SP
recebeu, em média, 500 reclamações fundamentadas a cada 10 dias no Estado de
São Paulo sobre o tema. O órgão decidiu entrar com uma ação civil pública – que
resultou em uma decisão liminar da Justiça paulista proibindo o bloqueio por
parte das operadoras aos usuários de São Paulo.
De acordo com Ivete Maria
Ribeiro, diretor-executiva do Procon-SP, as empresas agem fora da lei quando
cortam o serviço. "Os contratos atuais das empresas com os consumidores
informam que a internet pode ter velocidade reduzida depois do fim da franquia
de dados. E as empresas chamam isso de promoção. No contrato delas não tem que
após o fim da franquia será interrompido o serviço. Portanto, há ilegalidade e
ferem o CDC, estão contrárias à lei."
Segundo Ivete, a ação cobra uma
ajustamento de conduta das empresas. "Pedimos ainda que operadoras passem
a elaborar clausulas contratuais incontestáveis, claras, objetivas e em
linguagem simples, de modo que consumidor compreenda imediatamente seus
direitos e deveres. Queremos que cumpram o que manda a lei, que o contrato
expresse ostensivamente a limitação e ao alcance dos direitos dos consumidores.
Há anos que as empresas se utilizam de contratos confusos e pouco
informativos."
Um ponto grave levantando nas
reclamações que chegaram ao Procon-SP foi o fato de as empresas bloquearem o
serviço sem avisar, como prometiam. "Quando notificamos as empresas, elas
usaram como desculpa na contra-notificação que informaram que a possibilidade
de navegação além da franquia era uma promoção ou cortesia. Mas o ponto é que
essa liberalidade nunca foi informada ao consumidor em contrato e isso é a
obrigação, tem de estar escrito. Outra queixa recorrente dos consumidores é que
as empresas cortam o serviço sem avisar também."
Ivete explica que a liminar vale
para os contratos celebrados até 11 de maio. "Daqui para a frente, as
operadoras podem fazer novos contratos, incluindo cláusulas que prevejam a
suspensão do serviço. Mas, repito, precisa estar claro, o consumidor precisa
ser informado disso. Não pode esconder." Para ela, essa conquista no
Estado deve desencadear ações de procons de todo o Brasil.
O Procon-SP disponibilizou um
canal específico, destinado aos consumidores residentes no Estado de São Paulo,
para o registro de reclamações de bloqueio injustificado de internet móvel.
A Telefônica Vivo e outras
operadoras assinaram, no dia 23/04, compromisso com Anatel, Ministério das
Comunicações e Secretaria Nacional do Consumidor para incrementar e ampliar as
informações ao público sobre as condições de contratação de ofertas de planos e
promoções de internet móvel.
O acordo prevê a realização uma
campanha de informação publicitária por todas as operadoras que assinaram o
compromisso sobre os serviços de internet móvel, com mais esclarecimentos sobre
a franquia de dados e seus limites, exemplos práticos de consumo de dados,
entre outras. Ficou definida também a elaboração de um Código de Conduta para a
Comunicação da Oferta de Internet Móvel.
Veja
pontos do CDC desobedecidos pelas operadoras, segundo o Procon-SP:
- O artigo 4º, sobre a garantia
de serviços com padrões adequados, além da transparência e harmonia das
relações de consumo;
- O artigo 6º, que determina o
direito à informação adequada, precisa, verdadeira sobre os diferentes produtos
e serviços, com especificação correta de quantidade, características,
composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos
que apresentem);
- O artigo 39, que confere ao
consumidor proteção às práticas abusivas, que venham a transcorrer durante o
contrato.
Empresas
se explicam:
A Telefônica Vivo informou que as
empresas assumiram o compromisso de não bloquear outros planos existentes, que
ainda possuem a condição promocional de velocidade reduzida ao término da
franquia de dados. Essa suspensão de novos bloqueios ocorrerá por até trinta
dias depois do início da campanha de informação publicitária. O bloqueio de
internet móvel após o término da franquia de dados já foi implementado
nacionalmente pela Vivo, a partir de 6 de novembro de 2104, apenas para os
planos pré-pagos e controle.
Os clientes foram informados, via
SMS, com pelo menos trinta dias antecedência. Os clientes de internet móvel
pré-pago e controle recebem um SMS quando o consumo atingir 80% dos Megabytes
contratados e outro no momento em que ela acabar – este já com a opção de
contratação do pacote adicional de 50MB (R$ 2,99 por 7 dias). Para contratar,
basta responder o SMS que é enviado quando o usuário atinge o limite
contratado. Existe também a opção de o cliente fazer um upgrade de pacote, com
a franquia de internet mais adequada às suas necessidades.
“A Claro esclarece que não foi
notificada e não comenta decisões judiciais.”
A Tim informa que não foi
notificada da ação da Fundação Procon-SP e esclarece que se pronunciará no
momento oportuno.
A Oi informa que ainda não foi
notificada e não vai se pronunciar.

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