FONTE: Gabriele Galvão, TRIBUNA DA BAHIA.
A empresa tem 30 dias para se adequar à nova
legislação.
Os
consumidores da Coelba ficarão livres do pagamento da taxa de religação de
energia elétrica no caso de corte do fornecimento por atraso no pagamento da
fatura. A Lei Nº 13.578, sancionada em 14 de setembro, proíbe a concessionária
de fazer essa cobrança nos 415 municípios (dos 417 do Estado) onde atua. A
empresa tem 30 dias para se adequar à nova legislação.
Ainda
de acordo com a lei, a concessionária de energia elétrica da Bahia tem que, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, restabelecer o fornecimento sem
qualquer ônus ao consumidor. “Uma lei como essa, deve ser mais uma celebração
ao aniversário do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que justificou diversas
ações do Procon BA em defesa do consumidor baiano”, destacou o Superintendente
do Órgão, Marcos Medrado.
O
Procon-BA registrou, de janeiro a agosto de 2015, 2.709 reclamações e no mesmo
período de 2016, o volume subiu para 3.081 queixas referentes a problemas com a
concessionária de energia elétrica. A cuidadora de idosos Crispiniana Barreto
comemorou a nova norma. “Às vezes meu salário atrasa e acabo deixando a conta
para pagar depois, com o corte tenho que pagar a religação e com isso acumulo
mais dívidas, e como ganho pouco, deixo de pagar alguma coisa para pagar a
religação. Ainda bem que agora não terei mais que ter esse gasto extra”,
disse.
A dona
de casa Zerilda Araújo também gostou da novidade. “A gente já paga tão caro
para ter energia e por causa de algum atraso, por conta de dificuldades
financeiras ou até mesmo de esquecimento, pagar ainda mais caro para ter sua
casa iluminada”, afirmou.
Por
nota, a Coelba informou que de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988
(art. 22) e a legislação setorial vigente (art. 29, da Lei nº 8.987/95),
compete exclusivamente à União Federal legislar sobre o serviço de energia
elétrica. Para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia
elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), editou a Resolução nº
414/2010. Nos artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a medida regula a
suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com as
concessionárias de energia e a cobrança pelo serviço de religação.
A
Coelba finaliza afirmando que “assim como as demais distribuidoras do país,
segue o que dispõe a Aneel no que diz respeito aos serviços prestados”.
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