FONTE: André Richter, da Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Lei do Farol Baixo obrigava condutores a acender o farol do veículo
durante o dia.
A
Justiça Federal em Brasília negou na sexta-feira (16) recurso da
Advocacia-Geral da União (AGU) e decidiu manter a suspensão da Lei 13.290/2016,
conhecida como “Lei do Farol Baixo”,
que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o
dia em rodovias.
No dia 2 de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara
Federal em Brasília, aceitou pedido liminar da Associação Nacional de Proteção
Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) e entendeu que os
condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a
localização exata das rodovias.
Na
ação, a associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias
rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília,
exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o
perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que
bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e
termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol
acesso e quando dispensável", disse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel
Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado
pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em
abril. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era
R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas
estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas
reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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