FONTE: Adilson Fonseca, TRIBUNA DA BAHIA.
Devedores podem ter CNH suspensa.
D.J.S, 37 anos, é motorista de
ônibus em Salvador e responde por ação na Justiça
porque há três meses não paga a pensão alimentícia do filho de quatro anos.
Alegando dificuldades financeiras, ele está com medo de perder o emprego, não
por restrições financeiras da empresa onde trabalha, mas porque pode ter a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por uma decisão da Justiça.
Igual
ao motorista (que pediu para não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que
têm pendências nas Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade
de pagar as pensões alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições
como obter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora
podem ficar impedido de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não
regularizar a situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a
valer em março deste ano.
A
decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado
não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns
advogados, que entendem que se trata de um ato de forças excessiva que priva o
direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o assunto, uma
vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação interpretativa, e que,
portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder judiciário.
Para o
juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, e que por mais de
10 anos presidiu a 6ª Vara da Família, Alberto Raimundo Gomes dos Santos, a medida
protege o interesse maior que é o da criança. O juiz, que é presidente do
Instituto Brasileiro de Direitos da Família, diz que se trata de uma
medida coercitiva legal, “que visa a assegurar o cumprimento da medida
judicial, no caso, a que visa o melhor interesse, que é o da criança”, diz.
Prisão e confisco.
Para quem depende do valor da pensão alimentícia para complementar o sustento dos filhos, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação é bem vinda. A ex-mulher do motorista D.J.S, citado na reportagem, não vê o pai do seu filho, de quatro anos, como um inimigo, mas diz que gostaria que ele pagasse a pensão da criança. Ela ainda não entrou na justiça e tenta resolver a questão de forma amigável, mas tem encontrado resistência. “Agora com essa decisão da justiça vai atingir diretamente no bolso dele e ai ele terá que pagar o que deve”, diz.
Para quem depende do valor da pensão alimentícia para complementar o sustento dos filhos, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação é bem vinda. A ex-mulher do motorista D.J.S, citado na reportagem, não vê o pai do seu filho, de quatro anos, como um inimigo, mas diz que gostaria que ele pagasse a pensão da criança. Ela ainda não entrou na justiça e tenta resolver a questão de forma amigável, mas tem encontrado resistência. “Agora com essa decisão da justiça vai atingir diretamente no bolso dele e ai ele terá que pagar o que deve”, diz.
Para o
juiz e presidente do Instituto de Direito da Família, Alberto Raimundo dos
Santos, um dos grandes problemas do judiciário é justamente a efetivação das
penas. “Esta é uma forma de fazer cumprir as decisões, pois o juiz entende que
se trata de uma medida restritiva para salvaguardar direitos decididos. Cabe
recurso, mas até uma decisão definitiva, a retenção da
carteira funciona como uma forma de cumprimento da pena”, afirma.
O juiz
cita os casos em que o cidadão condenado a pagar pensão alimentícia para os
filhos e não cumpre a decisão judicial tem seu nome incluído no crédito
negativado do SPS (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Ou em outros casos
tem o seu passaporte retido e fica impedido de sair do país. “Como se vê não
são medidas de confisco ou penhora de bens, mas sim restrições
decorrentes do não cumprimento da decisão judicial”, completa.
O
Código de Processo Civil já prevê a prisão de quem não segue as determinações
da justiça em caso de descumprimento do pagamento de pensão alimentícia. Com a
nova medida, além de ser preso , o réu perde também o direito de dirigir, já
que a Justiça pode determinar o bloqueio da CNH. Segundo o novo Código, juízes
podem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem
judicial.
O
entendimento é de que quem pode manter um carro também pode pagar uma dívida
como a pensão alimentícia. A medida serve ainda para evitar manobras de quem tenta
fugir da decisão judicial. Com o novo código, quer foi aprovado no ano passado
e entrou em vigor em março deste ano, os juízes podem bloquear não só as
Carteiras de Habilitação, Passaporte e também Cartões de Crédito, inabilitando,
com a inclusão no nome no cadastro negativo do SPC, a pessoa de realizar
quaisquer operações de crédito e financiamentos.
A medida é excessiva, diz advogado.
A base
jurídica que dá aos magistrados o direito de incluir o nome do devedor no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de bens, bloqueio do Fundo de
Garantia (FGTS), retenção do passaporte a suspensão de CNH, é o Artigo 139 do
Novo Código de Processo Penal (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 e em vigor
desde março deste ano.
Controvérsias
à parte, o advogado e conselheiro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), secção da Bahia, Fabrício de Castro Oliveira, considera a medida
excessiva e diz que fere o direito de liberdade do cidadão. “A gente percebe
que o novo Código estabelece que o juiz deve adotar as medidas necessárias para
o cumprimento das sentenças. Mas o que queremos entender é qual será esse
limite”, diz.
Segundo
Fabrício, a Carteira de Habilitação hoje é uma necessidade para milhares de
trabalhadores e tirar esse direito como uma medida coercitiva da justiça é uma
violação. “Dirigir hoje não é um artigo de luxo, mas uma necessidade, não
apenas de locomoção, mas também de sustento, pois em muitas atividades é um
requisito básico. Não se trata de um patrimônio que possa ser confiscado, mas um
direito. Por isso cabem recursos”, diz.
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