quarta-feira, 12 de outubro de 2016

QUEM NÃO PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE PERDER A CNH...

FONTE: Adilson Fonseca, TRIBUNA DA BAHIA.

 

Devedores podem ter CNH suspensa.

D.J.S, 37 anos, é motorista de ônibus em Salvador e responde por ação na Justiça porque há três meses não paga a pensão alimentícia do filho de quatro anos. Alegando dificuldades financeiras, ele está com medo de perder o emprego, não por restrições financeiras da empresa onde trabalha, mas porque pode ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por uma decisão da Justiça.
Igual ao motorista (que pediu para não ter o nome divulgado), milhares de pessoas que têm pendências nas Varas de Família, por recusa ou alegações de impossibilidade de pagar as pensões alimentícias de filhos, além das na justiça com restrições como obter o nome negativado em órgãos de crédito, como SPC e Serasa, agora podem ficar impedidas de dirigir quaisquer veículos em todo o país, enquanto não regularizarem a situação com a justiça. A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prevista no Novo Código de Processo Civil, que começou a valer em março deste ano. 
A decisão já vem sendo adotada por juízes em vários estados do País e tem gerado não só apreensões de quem deve à justiça, mas controvérsias com alguns advogados, que entendem que se trata de um ato de força excessiva que priva o direito à liberdade. Não há uma jurisprudência definida sobre o assunto, uma vez que, na avaliação de juízes, trata-se de uma ação interpretativa, e que, portanto, cabem recursos em diversas instâncias do Poder judiciário.
Para o juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça da Bahia, e que por mais de 10 anos presidiu a 6ª Vara da Família, Alberto Raimundo Gomes dos Santos, a medida protege o interesse maior que é o da criança. O juiz, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direitos da Família, diz que  se trata de uma medida coercitiva legal, “que visa a assegurar o cumprimento da  medida judicial, no caso, a que visa o melhor interesse, que é o da criança”, diz.
Prisão e confisco.
Para quem depende do valor da pensão alimentícia para complementar o sustento dos filhos, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação é bem vinda. A ex-mulher do motorista  D.J.S, citado na reportagem, não vê o pai do seu filho, de quatro anos, como um inimigo, mas diz que gostaria que ele pagasse a pensão da criança. Ela ainda não entrou na justiça e tenta resolver a questão de forma amigável, mas tem encontrado resistência.  “Agora com essa decisão da justiça vai atingir diretamente no bolso dele e aí ele terá que pagar o que deve”, diz.

Para o juiz e presidente do Instituto de Direito da Família, Alberto Raimundo dos Santos, um dos grandes problemas do judiciário é justamente a efetivação das penas. “Esta é uma forma de fazer cumprir as decisões, pois o juiz entende que se trata de uma medida restritiva para salvaguardar direitos decididos. Cabe  recurso, mas  até uma  decisão definitiva, a retenção da carteira funciona como uma forma de cumprimento da pena”, afirma.
O juiz cita os casos em que o cidadão condenado a pagar pensão alimentícia para os filhos e não cumpre a decisão judicial tem seu nome incluído no crédito negativado do SPS (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Ou em outros casos tem o seu passaporte retido e fica impedido de sair do país. “Como se vê não são medidas de confisco  ou penhora de bens, mas sim restrições decorrentes do não cumprimento da decisão judicial”, completa.
O Código de Processo Civil já prevê a prisão de quem não segue as determinações da justiça em caso de descumprimento do pagamento de pensão alimentícia. Com a nova medida, além de ser preso , o réu perde também o direito de dirigir, já que a Justiça pode determinar o bloqueio da CNH. Segundo o novo Código, juízes podem tomar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial.
O entendimento é de que quem pode manter um carro também pode pagar uma dívida como a pensão alimentícia. A medida serve ainda para evitar manobras de quem tenta fugir da decisão judicial. Com o novo código, que foi aprovado no ano passado e entrou em vigor em março deste ano, os juízes podem bloquear não só as Carteiras de Habilitação, Passaporte e também Cartões de Crédito, inabilitando, com a inclusão no nome no cadastro negativo do SPC, a pessoa de realizar quaisquer operações de crédito e financiamentos. 
A medida é excessiva, diz advogado. 
A base jurídica que dá aos magistrados o direito de incluir o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), penhora de bens, bloqueio do Fundo de Garantia (FGTS), retenção do passaporte a suspensão de CNH, é o Artigo 139 do Novo Código de Processo Penal (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 e em vigor desde março deste ano.
Controvérsias à parte, o advogado e conselheiro nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção da Bahia, Fabrício de Castro Oliveira, considera a medida excessiva e diz que fere o direito de liberdade do cidadão. “A gente percebe que o novo Código estabelece que o juiz deve adotar as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças. Mas o que queremos entender é qual será esse limite”, diz.

Segundo Fabrício, a Carteira de Habilitação hoje é uma necessidade para milhares de trabalhadores e tirar esse direito como uma medida coercitiva da justiça é uma violação. “Dirigir hoje não é um artigo de luxo, mas uma necessidade, não apenas de locomoção, mas também de sustento, pois em muitas atividades é um requisito básico. Não se trata de um patrimônio que possa ser confiscado, mas um direito. Por isso cabem recursos”, diz.

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