FONTE: Jéssica Nascimento, Colaboração para o UOL, em Brasília, (http://noticias.uol.com.br).
Jovem que teve gaze
esquecida em cesárea será indenizada em R$ 300 mil
A Justiça condenou o
governo do Distrito Federal a pagar R$ 300 mil de danos morais e estéticos para
uma paciente, que após ser submetida a uma cesárea em um hospital público, teve
uma gaze de 15 cm esquecida dentro do abdômen por mais de cem dias.
Após o erro médico no
hospital público, a auxiliar financeira Maria Jeocasta Paiva, 29 anos, conta ter
tido muitas dores e ficou com sequelas. Em um procedimento para retirada do
objeto, ela perdeu parte do intestino grosso, sendo obrigada a utilizar bolsa
de colostomia. O governo vai recorrer da decisão judicial.
O caso ocorreu em
maio de 2015, no Hran (Hospital Regional da Asa Norte). Na época, Maria tinha
27 anos e deu à luz ao terceiro filho. Porém, nunca havia feito uma cesariana.
Um dia após a
cesariana, a auxiliar financeira conta que já sentia fortes dores na barriga.
No dia seguinte, eu
já estava passando mal. Mesmo assim, a obstetra disse que eram gases e que eu
teria que andar para aliviar essas dores. Era muito forte, quase não conseguia
me levantar. Como era a primeira cesárea, achei que a médica estava
certa."
Para Maria, a
alegação não é verdadeira, já que após o procedimento de retirada da gaze, a
equipe de ginecologia do hospital contou o que havia acontecido.
Após ouvir
testemunhas e analisar as provas, o juiz deixou consignado na sentença que o
hospital deveria prestar bom atendimento ao público.
"Embora não se
possa exigir de um hospital o imponderável, mas tão-somente que seus
profissionais adotem todas as providências possíveis, no sentido de prestar um
bom atendimento aos seus pacientes, isso não afasta, certamente, o dever de
agir com a adoção de todos os cuidados necessário", diz um trecho da sentença.
Situação
"humilhante".
Maria Jeocasta conta
que quando recebeu alta da primeira cirurgia de retirada, em maio de 2015,
percebeu que a situação era grave. Ela estava com uma bolsa de colostomia,
precisava seguir uma dieta rigorosa e tinha medo de comer.
"Pude perceber o sofrimento que
eu iria passar. A situação era humilhante. Meu refúgio era o banheiro, passava
horas por lá", desabafou. A mulher voltou a trabalhar ainda com a bolsa de
colostomia, após um mês e vinte dias de cirurgia. "Era de constrangimento
mesmo."
Já no segundo
procedimento, em outubro de 2015, foi retirada a bolsa de colostomia, mas a
recuperação foi mais longa. Maria ainda ficou durante um tempo sem ingerir
comidas sólidas e com visitas periódicas ao hospital.
"Sinto que
envelheci cinco anos em apenas um. Um sentimento que não consigo explicar. Sei
apenas que estou muito indignada."
Na decisão, o juiz
concedeu indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos
estéticos. Além da quantia em dinheiro, o GDF também deverá pagar o custeio
total de uma cirurgia reparadora.
Procurada, a
Procuradoria-Geral do DF disse que não iria se manifestar. Apenas enviou uma
nota onde informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça.
O Conselho Regional
de Medicina garantiu que vai investigar a situação.
Para Maria, o próximo
passo é fazer com o que a situação não tenha sido vivida em vão. "Eu
sofri, meus filhos sofreram, por um erro, que se formos analisar, seria um
descuido bobo. Afinal, era só recontar as compressas. Quase morri.''
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