FONTE: TRIBUNA DA
BAHIA.
Fotos com turbante, chapéu,
quipá, véu ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade
ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira serão permitidas.
Projeto
do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de
usar nos documentos oficiais fotografias em que estejam com adereços ligados à
sua identidade cultural.
O PLS
104/2017 autoriza, em carteiras de identidade e de motorista, fotos com
turbante, chapéu, quipá, véu ou qualquer outro elemento que expresse relação
com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira.
O
texto, apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Se
aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados, a
menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. A relatora na
CCJ é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentará o texto para embasar
a discussão e votação da matéria pelos colegas.
Origens.
Valadares
se inspirou em decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que
autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos
fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé
religiosa ou cultura.
A
mudança foi uma resposta ao pleito de cidadã afrodescendente que defendia o
direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar
sua identificação com a cultura de matriz africana.
Ao
justificar o projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a
livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições.
“Não há
sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de
qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão
enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”,
argumenta.
Segurança.
O
senador observa que o projeto não contraria razões de segurança pública, que
servem de justificava aos órgãos emissores para restringir o uso de acessórios
ou peças de vestuário que cubram a cabeça.
“Não
estamos negligenciando esse fator e, por isso, condicionamos o uso, na
fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que
estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.
Valadares
lembrou ainda que o novo documento de identidade nacional, que decorreu de
projeto do Executivo aprovado em abril pelo Senado, e já sancionado, contém
elemento de reconhecimento biométrico.
Segundo
ele, esse método garante segurança no reconhecimento da pessoa mais do que
qualquer outro, inclusive a própria foto.
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