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Projeto
de lei quer incluir entre os casos de deserdação o abandono de idosos por parte
dos filhos e netos, bem como os filhos e netos abandonados por pais e avós.
Muitos podem
achar descabível um filho abandonar um pai, avós ou vice-versa. No entanto,
essa é uma realidade em famílias, principalmente, quando se trata de idosos.
Na tentativa de
diminuir esse triste cenário, o deputado federal Vicentinho Júnior (PR) é autor
de um projeto de lei que altera o Código Civil para incluir, entre os casos de
deserdação, o abandono afetivo.
O projeto
3145/15, caso aprovado, deve tirar a herança de quem abandona idosos sejam
filhos e netos, bem como os filhos e netos abandonados por pais e avós em casas
de saúde, entidades de longa permanência, hospitais e locais semelhantes.
O relator da
proposta, o deputado Marcelo Aguiar (DEM), lembra que a atitude é desumana e
destacou que o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de
detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso.
“A legislação
vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas
condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há
lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse
Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação. O projeto, ainda será analisado
pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Seguridade Social
e Família.
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