São Paulo - Uma mulher
garantiu, por meio de um habeas corpus preventivo (HC), o direito de importar
sementes de maconha (Cannabis sativa) para cultivar em sua residência, com o
objetivo de produzir o próprio óleo de cânhamo para fins medicinais. A decisão
da juíza federal Renata Andrade Lotufo, da 4ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, impede que autoridades policiais apreendam as sementes ou indiciem a
mulher por tráfico.
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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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