Uma ex-funcionária do Itaú
Unibanco foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) a pagar
R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados. A decisão do juiz
Thiago Rabelo da Costa foi tomada com base nas novas regras da reforma
trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro.
Conforme a nova lei, o trabalhador pode ter de arcar com honorários quando perde ação.
A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco, mas o juiz achou o valor da causa incoerente e aumentou para R$ 500 mil.
O juiz decidiu a favor da ex-bancária sobre a falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Mas achou improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração da ajuda alimentação, de dano moral por assédio e de danos materiais.
Conforme a nova lei, o trabalhador pode ter de arcar com honorários quando perde ação.
A ex-funcionária pedia R$ 40 mil do banco, mas o juiz achou o valor da causa incoerente e aumentou para R$ 500 mil.
O juiz decidiu a favor da ex-bancária sobre a falta de concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada normal e as horas extras. Mas achou improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração da ajuda alimentação, de dano moral por assédio e de danos materiais.
Na ação, o magistrado fixou a condenação ao banco
Itaú em R$ 7.500. "No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas
extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação
esta que fixo em R$ 50 mil, razão pela qual condeno o réu [Itaú Unibanco] ao
pagamento de R$ 7.500", sentenciou.
Até o
momento, o banco e nem a ex-funcionária se manifestaram sobre a decisão.
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