segunda-feira, 2 de julho de 2018

ENTRAM EM VIGOR NOVAS REGRAS DE PORTABILIDADE DO SALÁRIO...


FONTE:  , Salvador, http://www.trbn.com.br




Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa.


As novas regras para portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.

Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de destino.

Essa mudança iguala a portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.

Contas de pagamento.
Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.

Por meio das contas de pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.

A conta também pode ser pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco Central (BC).

Entretanto, somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.

Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

Regras.
Em maio, o BC definiu procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é necessária a identificação da empregadora.

Conta-salário.
A conta-salário é uma conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços: fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado tenha conta, por meio da portabilidade salarial.

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