Ao
aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem
pagar tarifa.
As novas regras para
portabilidade salarial entram em vigor a partir deste domingo (1º). Esse tipo
de portabilidade é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência
de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à
portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar
tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em
fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade. Em vez de o
trabalhador pedir a transferência no banco onde o empregador mantém a
conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que mantém a conta de
destino.
Essa mudança iguala a
portabilidade das contas-salário ao procedimento praticado na telefonia. Para
mudar de operadora telefônica sem trocar de número, o detentor da linha pede a
transferência na empresa para a qual quer transferir a linha.
Contas de pagamento.
Outra mudança definida
pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de
pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por
instituições de pagamento, empresas que têm a inovação tecnológica como
diferencial e oferecem serviços de movimentação de recursos.
Por meio das contas de
pagamento, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com o cartão
ou aplicativo no celular. A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte
inicial de recursos para que sejam realizadas as transações de pagamento.
A conta também pode ser
pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em
data pré-fixada, como ocorre com o cartão de crédito. Nessas contas, o saldo
não pode ultrapassar o limite de R$ 5 mil, de acordo com regras do Banco
Central (BC).
Entretanto, somente
instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Nem
todas as entidades de pagamento são reguladas. Atualmente, as reguladas são
apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super
Pagamentos.
Essas empresas podem
oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões
de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento
eletrônico.
Regras.
Em maio, o BC definiu
procedimentos operacionais relativos às regras de portabilidade salarial. Com
essas regras operacionais, a instituição financeira ou de pagamento que
receberá os recursos transferidos da conta-salário precisará, além de obter
manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a sua identidade, a
legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas.
Segundo o BC, caso a
conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento
pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter
a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome
completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do
cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Na solicitação é
necessária a identificação da empregadora.
Conta-salário.
A conta-salário é uma
conta aberta pelo empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de
salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos,
e o empregado conta com isenção de tarifas em relação aos seguintes serviços:
fornecimento de cartão magnético para movimentação, cinco saques a cada
crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês. Além disso, os recursos
podem ser gratuitamente transferidos para a instituição na qual o empregado
tenha conta, por meio da portabilidade salarial.
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