O parcelamento não
ficará restrito a apenas uma multa.
O Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por
motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário
Oficial de ontem (6).
A principal mudança
está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de
quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões
e de forma parcelada.
O parcelamento não
ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais
infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em
relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as
infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do
veículo.
Com o novo sistema, os
departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para
novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio
de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas
para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema
Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente
das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos
ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema
Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que
repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade
poderá sofrer penalidades.


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