Empresa negou
fornecimento de medicamento a paciente em estado gravíssimo alegando se tratar
de um "tratamento experimental", entretanto, remédio é registrado na
Anvisa.
Após viver um drama, uma idosa de 80 anos com câncer de cólon recebeu,
por determinação da justiça, um remédio para controle da doença avaliado em R$
18 mil por caixa. Mesmo com todas as mensalidades em dia há 30 anos, Daurea
Albernaz Paiva teve seu pedido negado pela Bradesco Saúde para recebimento do
medicamento. Desesperado e vendo a doença da esposa, em estado gravíssimo, se
espalhar para o fígado, pulmão, baço e peritônio, Rogério de Oliveira Paiva, de
78 anos, resolveu ir às vias judiciais na mesma noite em que teve a solicitação
recusada.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ), a decisão
favorável, em 2ª instância, garantindo o fornecimento do remédio, Stivarga, de
40 mg, foi deferida em 8 de junho, mesmo dia em que o casal completou 56 anos
de união. Na ação ficou resolvido que o fornecimento pela Bradesco Saúde
deveria ocorrer em até 24 horas e sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
"Cheguei a ficar emocionado ao tomar conhecimento da decisão porque
a preocupação com a minha esposa é muito grande e o início do tratamento
prescrito pelos médicos traz mais esperança. Daurea está na luta contra o
câncer desde 2012, trata um e aparece outro. Mas com o remédio em mãos poderá
controlar a progressão da doença", afirmou Rogério.
Preocupado demais com o estado de saúde da mulher, ele procurou a
Defensoria Pública no Plantão ainda à noite e informou a posição da empresa em
não atender o pedido do casal para o fornecimento do medicamento. Apesar do
remédio não constar no rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar – ANS (no qual estão as regras a serem observadas pelas
operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde diante de solicitações de
procedimentos e serviços), a DPRJ ressaltou que o documento aponta apenas o
mínimo a que os planos de saúde devem cobrir para os clientes.
"A jurisprudência do Tribunal de Justiça e a dos tribunais
superiores respalda o pedido da autora, uma vez que cabe ao médico assistente,
ou seja, o especialista no assunto que vem acompanhando o tratamento da
paciente, analisar o medicamento mais adequado ao restabelecimento de sua
saúde. E isso não pode ser desprezado pelo plano", destacou a defensora
pública Michele de Menezes Leite, que atuou no caso.
"A Bradesco Saúde recusou o fornecimento do medicamento sob a
alegação de que este seria um tratamento experimental, uma vez que, segundo a
empresa, não constaria no rol da ANS como tratamento indicado para o quadro de
saúde da paciente. Entretanto, o remédio tem registro na Anvisa e a bula, como
bem ressaltou a desembargadora de plantão na decisão, apresenta indicação para
tumores gastrointestinais metastáticos, o que demonstra que a recusa não se
afigurava legítima", apontou a defensora.
Na ação a Defensoria ressalta que os procedimentos e medicamentos
indicados, segundo o próprio médico de Daurea, são indispensáveis à manutenção
da vida e da saúde da paciente e isso já seria suficiente para o envio do
remédio à idosa. “Devido à gravidade do quadro, por óbvio, não há mais tempo a
esperar”, escreveu a defensora na petição.


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