É
importante saber o que é exigido pela legislação para que os menores possam
viajar com os pais, avós, tios ou até mesmo sozinho.
Nas férias escolares,
neste mês de julho, muitas crianças viajam e, para não ter problemas, é
imprescindível saber quais documentos são exigidos pela legislação para que os menores
possam viajar com os pais, avós, tios ou até mesmo sozinho.
De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, é necessária uma autorização expressa
para realização de viagem dentro do país, para as crianças de 0 a 12 anos
incompletos, quando desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais, ou de
parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Para os adolescentes,
entre 12 e 18 anos incompletos, é dispensada a autorização, mas é obrigatória a
apresentação de documento de identificação com foto. Para crianças (0 a 12 anos
incompletos), exige-se a apresentação da certidão de nascimento original ou
cópia autenticada, ou outro documento de identificação civil. Já para os
adolescentes (12 a 17 anos), é exigida apenas a apresentação de documento oficial
de identidade.
A advogada Priscila
Damásio lembra que caso a criança viaje pelo Brasil apenas com um dos pais, não
é preciso autorização, o que muda em caso de viagens realizadas para fora do
país:
- Para viagens
internacionais de crianças e adolescentes (até 17 anos) acompanhados de apenas
um dos genitores é imprescindível que o genitor acompanhante porte autorização
expressa do outro, mediante preenchimento de formulário disponibilizado pelo
Conselho Nacional de Justiça, com firma reconhecida em cartório, além do
passaporte. A autorização deve ser lavrada em duas vias, pois uma delas ficará
na posse da Polícia Federal – explica.
A advogada lembra que
as companhias aéreas fornecem serviços de acompanhamento de crianças sozinhas,
a partir dos 5 anos, contudo, a maneira de como a criança vai viajar deve ser
especificada na autorização judicial de viagem.
As autorizações de
viagem deverão ser obtidas nas Varas da Infância e Juventude, com o
preenchimento de formulários que contenham expressa autorização dos pais ou
responsáveis.
- Se ambos os pais
forem detentores da guarda, bastará que um deles se dirija à Vara da Infância e
Juventude para obter a autorização. Caso a guarda seja estabelecida em favor de
um, o guardião é que deverá comparecer -, esclarece.
Ainda segundo a
especialista, as regras são estabelecidas pelas Varas da Infância e Juventude
de cada estado.
- O importante é que
tudo deverá ser previamente especificado na autorização de viagem, e no
contrato firmado com a companhia aérea que disponibilizar o serviço de
acompanhamento - orienta Priscila Damásio.

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