Na tarde da
quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por
maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do
acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a
decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
O relator do caso,
ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação
e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser
interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de
medidas de cunho probatório. "O princípio da proporcionalidade propugna
pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de
quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio
constitucional", disse.
A decisão do STF seguiu
o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se
manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e
defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do
condutor do veículo envolvido em um acidente.
“Esta atitude de
permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia
constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova
contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a
qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua
sustentação oral.
Os ministros Celso de
Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela
inconstitucionalidade do artigo.
Impacto
no número de acidentes.
Durante sua fala,
Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do
número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou
dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil
mortes no trânsito.
Para a PGR, o Artigo
305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de
acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o
condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as
vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da
autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
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