Loja deverá pagar R$ 60
mil por danos morais e estéticos.
A 10ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a C&A a indenizar uma
cliente por lesão sofrida por sua filha em acidente na escada rolante de uma
loja. A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 60 mil. Decisão
foi publicada na última sexta-feira (12).
Consta nos autos que
uma mãe e sua filha de 15 meses estavam fazendo compras em loja de shopping em
janeiro de 2011 quando ocorreu o acidente. O fato resultou em lesões corporais
gravíssimas, com esmagamento do punho e da mão e amputação de parte do dedo da
mão esquerda.
A loja defendeu que a
culpa do ocorrido era exclusiva dos genitores, que falharam no dever de guarda.
O shopping também era alvo do pedido de indenização, mas o processo com relação
ao centro de compras foi extinto.
"Ainda que o laudo
pericial apresentado, realizado no dia 17/11/2017 tenha ressaltado, no exame
ortopédico que a autora não apresenta atrofia muscular, não apresenta
contratura muscular, não apresenta processo inflamatório e nem bloqueio dos
movimentos, concluindo que não existe incapacidade laboral e o dano estético é
mínimo, na verdade se trata de um dano permanente", disse o juiz em sua
decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário