domingo, 14 de abril de 2019

C&A É CONDENADA APÓS CRIANÇA PERDER DEDO COM ESCADA ROLANTE...


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Loja deverá pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a C&A a indenizar uma cliente por lesão sofrida por sua filha em acidente na escada rolante de uma loja. A reparação por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 60 mil. Decisão foi publicada na última sexta-feira (12).

Consta nos autos que uma mãe e sua filha de 15 meses estavam fazendo compras em loja de shopping em janeiro de 2011 quando ocorreu o acidente. O fato resultou em lesões corporais gravíssimas, com esmagamento do punho e da mão e amputação de parte do dedo da mão esquerda.

A loja defendeu que a culpa do ocorrido era exclusiva dos genitores, que falharam no dever de guarda. O shopping também era alvo do pedido de indenização, mas o processo com relação ao centro de compras foi extinto.

"Ainda que o laudo pericial apresentado, realizado no dia 17/11/2017 tenha ressaltado, no exame ortopédico que a autora não apresenta atrofia muscular, não apresenta contratura muscular, não apresenta processo inflamatório e nem bloqueio dos movimentos, concluindo que não existe incapacidade laboral e o dano estético é mínimo, na verdade se trata de um dano permanente", disse o juiz em sua decisão.

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