Usuários que têm linha
de telefonia móvel pré-paga começaram a ser convocados a fazer a atualização
dos seus dados cadastrais junto às operadoras contratadas. Os chamamentos foram
iniciados na última semana e visam finalmente atender duas regras que já contam
mais de dez anos: a lei federal 10.703 e a regulamentação nº 477 da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel). Datadas respectivamente de 2003 e 2007,
as normas obrigam as empresas a manter cadastros atualizados e confiáveis dos
seus clientes de modo a evitar golpes, fraudes e demais situações de uso
indevido das linhas (como a utilização de celulares dentro de unidades
prisionais). A lógica da consolidação do cadastro é ampliar a segurança por
meio da associação de determinado chip a um titular responsável, uma vez que
hoje o simples fornecimento do CPF é suficiente para habilitar a ativação do
serviço pré-pago.
Ainda que com atraso, a
construção desse banco de dados ganhou cronograma, estabelecido após tratativas
entre a Anatel e as teles. Conforme Sérgio Kern, diretor do Sindicato Nacional
das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
(SindiTelebrasil), a demora na concretização do cadastro de usuários, conforme
previsto em lei, tem relação com as próprias características do pré-pago
“concebido para ter uma facilidade muito grande na obtenção do chip”, avalia.
“Culturalmente sempre houve uma liberalidade muito grande; surgiu a lei e vem
sendo aprimorada a maneira de cadastramento, mas ele não tem ainda a
consistência que deve ter; por isso esse movimento de oxigenação do cadastro,
que foi devidamente discutido”, conclui o representante das operadoras.
Segundo a Anatel, em
2017, a fiscalização da Agência detectou falhas no cadastro de usuários e
determinou a apresentação de um plano de ação setorial com medidas para
correção de problemas e melhoria dos procedimentos de modo a evitar fraudes e
cadastros indevidos, em nome de terceiros. Segundo a Anatel, “entre as medidas
de aplicação imediata estão a análise de inúmeros cadastros num mesmo CPF e
maior rigor para novos registros, com a respectiva conferência de dados
pessoais do consumidor”.
Calendário
de adequações.
Conforme o texto da lei
federal, “os atuais usuários deverão ser convocados para fornecimento dos dados
necessários”, assim, as empresas de telefonia vão disparar SMS ou fazer contato
via central de atendimento com aqueles clientes que não tenham informado todos
os dados necessários no momento de ativação da linha. Desses usuários serão
exigidos nome e endereço completos, além de CPF para pessoa física e CNPJ para
pessoa jurídica. Caso o cliente contatado pela operadora perca o prazo para a
atualização de seus dados ou se negue a fazê-la, o serviço contratado será
suspenso. O bloqueio temporário está previsto na resolução nº 477/2007 da
Anatel, junto com a determinação de que a linha só será restabelecida a partir
do repasse das informações.
Num primeiro momento,
apenas usuários de parte dos municípios de Goiás foram acionados no último dia
18 para fazer a regularização dos cadastros. A resolução das pendências foi
solicitada pontualmente àqueles clientes de linhas pré-pagas com código de área
62. Para esses, o prazo de regularização é de um mês e começa a contar a partir
desta quarta-feira, 24 de abril.
Depois, o cronograma
acordado por operadoras e Anatel será retomado em junho. Naquele mês estarão
inclusas na relação de pendências a serem resolvidas os cadastros das linhas
pré-pagas do Distrito Federal e de mais nove estados, entre os quais o Paraná
(além dele, o restante de GO, MS, AC, TO, RO MT, MG e SC). Esses usuários terão
tempo mais curto para as adequações: serão quinze dias a partir de 26 de junho.
Na sequência, o calendário se encerra com os demais 17 estados (AL, ES, MA, PI,
RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, RJ, RR, RS, SE e SP), com recadastramento que
começa em 22 de julho e poderá ser feito também num prazo de 15 dias.
A informação do
sindicato que representa as operadoras é de que não está prevista a
disponibilização de uma ferramenta única para que o usuário consulte sua
situação cadastral e a recomendação é para a manutenção de contato próximo com
a prestadora do serviço. Também não há informação unificadas sobre quantos são
os usuários da telefonia móvel pré-paga que podem ser atingidos se não
procederem à atualização.
Novas
etapas, novos clientes.
O procedimento que
começa a ser adotado agora e se estenderá até atingir todo o país é apenas uma
primeira fase de adequações, a ser precedida de outras duas programadas para
2020 e com foco nos novos clientes. A partir de 16 de março do próximo ano
ficará definido prazo para que os próprios usuários validem os seus dados
quando da ativação de um novo chip. O procedimento deverá ser feito em até
cinco dias nos três primeiros meses da segunda fase e em no máximo um dia
passado esse período. Por fim, na terceira fase, o cadastramento será feito por
meio de identificação digital do usuário, o que começará a ser aplicado em
novembro de 2020, com detalhes ainda em discussão junto à agência reguladora.
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