quarta-feira, 24 de abril de 2019

CELULAR PRÉ-PAGO PODE SER CANCELADO SE USUÁRIO NÃO FIZER ATUALIZAÇÃO CADASTRAL...


FONTE: Cristina Seciuk - Gazeta do Povo,https://www.tribunapr.com.br


    

Usuários que têm linha de telefonia móvel pré-paga começaram a ser convocados a fazer a atualização dos seus dados cadastrais junto às operadoras contratadas. Os chamamentos foram iniciados na última semana e visam finalmente atender duas regras que já contam mais de dez anos: a lei federal 10.703 e a regulamentação nº 477 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Datadas respectivamente de 2003 e 2007, as normas obrigam as empresas a manter cadastros atualizados e confiáveis dos seus clientes de modo a evitar golpes, fraudes e demais situações de uso indevido das linhas (como a utilização de celulares dentro de unidades prisionais). A lógica da consolidação do cadastro é ampliar a segurança por meio da associação de determinado chip a um titular responsável, uma vez que hoje o simples fornecimento do CPF é suficiente para habilitar a ativação do serviço pré-pago.

Ainda que com atraso, a construção desse banco de dados ganhou cronograma, estabelecido após tratativas entre a Anatel e as teles. Conforme Sérgio Kern, diretor do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), a demora na concretização do cadastro de usuários, conforme previsto em lei, tem relação com as próprias características do pré-pago “concebido para ter uma facilidade muito grande na obtenção do chip”, avalia. “Culturalmente sempre houve uma liberalidade muito grande; surgiu a lei e vem sendo aprimorada a maneira de cadastramento, mas ele não tem ainda a consistência que deve ter; por isso esse movimento de oxigenação do cadastro, que foi devidamente discutido”, conclui o representante das operadoras.

Segundo a Anatel, em 2017, a fiscalização da Agência detectou falhas no cadastro de usuários e determinou a apresentação de um plano de ação setorial com medidas para correção de problemas e melhoria dos procedimentos de modo a evitar fraudes e cadastros indevidos, em nome de terceiros. Segundo a Anatel, “entre as medidas de aplicação imediata estão a análise de inúmeros cadastros num mesmo CPF e maior rigor para novos registros, com a respectiva conferência de dados pessoais do consumidor”.

Calendário de adequações.
Conforme o texto da lei federal, “os atuais usuários deverão ser convocados para fornecimento dos dados necessários”, assim, as empresas de telefonia vão disparar SMS ou fazer contato via central de atendimento com aqueles clientes que não tenham informado todos os dados necessários no momento de ativação da linha. Desses usuários serão exigidos nome e endereço completos, além de CPF para pessoa física e CNPJ para pessoa jurídica. Caso o cliente contatado pela operadora perca o prazo para a atualização de seus dados ou se negue a fazê-la, o serviço contratado será suspenso. O bloqueio temporário está previsto na resolução nº 477/2007 da Anatel, junto com a determinação de que a linha só será restabelecida a partir do repasse das informações.

Num primeiro momento, apenas usuários de parte dos municípios de Goiás foram acionados no último dia 18 para fazer a regularização dos cadastros. A resolução das pendências foi solicitada pontualmente àqueles clientes de linhas pré-pagas com código de área 62. Para esses, o prazo de regularização é de um mês e começa a contar a partir desta quarta-feira, 24 de abril.

Depois, o cronograma acordado por operadoras e Anatel será retomado em junho. Naquele mês estarão inclusas na relação de pendências a serem resolvidas os cadastros das linhas pré-pagas do Distrito Federal e de mais nove estados, entre os quais o Paraná (além dele, o restante de GO, MS, AC, TO, RO MT, MG e SC). Esses usuários terão tempo mais curto para as adequações: serão quinze dias a partir de 26 de junho. Na sequência, o calendário se encerra com os demais 17 estados (AL, ES, MA, PI, RN, AM, AP, BA, CE, PA, PB, RJ, RR, RS, SE e SP), com recadastramento que começa em 22 de julho e poderá ser feito também num prazo de 15 dias.

A informação do sindicato que representa as operadoras é de que não está prevista a disponibilização de uma ferramenta única para que o usuário consulte sua situação cadastral e a recomendação é para a manutenção de contato próximo com a prestadora do serviço. Também não há informação unificadas sobre quantos são os usuários da telefonia móvel pré-paga que podem ser atingidos se não procederem à atualização.

Novas etapas, novos clientes.
O procedimento que começa a ser adotado agora e se estenderá até atingir todo o país é apenas uma primeira fase de adequações, a ser precedida de outras duas programadas para 2020 e com foco nos novos clientes. A partir de 16 de março do próximo ano ficará definido prazo para que os próprios usuários validem os seus dados quando da ativação de um novo chip. O procedimento deverá ser feito em até cinco dias nos três primeiros meses da segunda fase e em no máximo um dia passado esse período. Por fim, na terceira fase, o cadastramento será feito por meio de identificação digital do usuário, o que começará a ser aplicado em novembro de 2020, com detalhes ainda em discussão junto à agência reguladora.

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